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Document 62015CA0134

    Processo C-134/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sächsisches Oberverwaltungsgericht — Alemanha) — Lidl GmbH & Co. KG/Freistaat Sachsen «Reenvio prejudicial — Regulamento (CE) n.° 543/2008 — Agricultura — Organização comum dos mercados — Normas de comercialização — Carne fresca de aves de capoeira pré-embalada — Obrigação de fazer figurar o preço total e o preço por unidade de peso na pré-embalagem ou numa etiqueta ligada a esta última — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 16.° — Liberdade de empresa — Proporcionalidade — Artigo 40.°, n.° 2, segundo parágrafo, TFUE — Não discriminação»

    JO C 335 de 12.9.2016, p. 16–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 335/16


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 30 de junho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sächsisches Oberverwaltungsgericht — Alemanha) — Lidl GmbH & Co. KG/Freistaat Sachsen

    (Processo C-134/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Regulamento (CE) n.o 543/2008 - Agricultura - Organização comum dos mercados - Normas de comercialização - Carne fresca de aves de capoeira pré-embalada - Obrigação de fazer figurar o preço total e o preço por unidade de peso na pré-embalagem ou numa etiqueta ligada a esta última - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 16.o - Liberdade de empresa - Proporcionalidade - Artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE - Não discriminação»)

    (2016/C 335/20)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sächsisches Oberverwaltungsgericht

    Partes no processo principal

    Recorrente: Lidl GmbH & Co. KG

    Recorrido: Freistaat Sachsen

    Dispositivo

    1)

    A análise da primeira questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 5.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 543/2008 da Comissão, de 16 de junho de 2008, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira, à luz da liberdade de empresa, tal como prevista no artigo 16.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

    2)

    O exame da segunda questão prejudicial não revelou nenhum elemento suscetível de afetar a validade do artigo 5.o, n.o 4, alínea b), do Regulamento n.o 543/2008 à luz do princípio da não discriminação previsto no artigo 40.o, n.o 2, segundo parágrafo, TFUE.


    (1)  JO C 205, de 22.6.2015.


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