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Dokuments 62014CA0614
Case C-614/14: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 5 July 2016 (request for a preliminary ruling from the Sofiyski gradski sad — Bulgaria) — Criminal proceedings against Atanas Ognyanov (Reference for a preliminary ruling — Article 267 TFEU — Article 94 of the Rules of Procedure of the Court — Content of a request for a preliminary ruling — National rule providing that the national court is to be disqualified because it stated a provisional opinion in the request for a preliminary ruling when setting out the factual and legal context — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Second paragraph of Article 47 and Article 48(1))
Processo C-614/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sofiyski gradski sad — Bulgária) — processo penal contra Atanas Ognyanov «Reenvio prejudicial — Artigo 267.° TFUE — Artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Conteúdo de um pedido de decisão prejudicial — Regra nacional que obriga o órgão jurisdicional nacional a declarar-se impedido por ter emitido um parecer provisório no pedido de decisão prejudicial ao estabelecer o quadro factual e jurídico — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.°, segundo parágrafo, e artigo 48.°, n.° 1»
Processo C-614/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sofiyski gradski sad — Bulgária) — processo penal contra Atanas Ognyanov «Reenvio prejudicial — Artigo 267.° TFUE — Artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Conteúdo de um pedido de decisão prejudicial — Regra nacional que obriga o órgão jurisdicional nacional a declarar-se impedido por ter emitido um parecer provisório no pedido de decisão prejudicial ao estabelecer o quadro factual e jurídico — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 47.°, segundo parágrafo, e artigo 48.°, n.° 1»
JO C 335 de 12.9.2016., 8./9. lpp.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 5 de julho de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sofiyski gradski sad — Bulgária) — processo penal contra Atanas Ognyanov
(Processo C-614/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 267.o TFUE - Artigo 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Conteúdo de um pedido de decisão prejudicial - Regra nacional que obriga o órgão jurisdicional nacional a declarar-se impedido por ter emitido um parecer provisório no pedido de decisão prejudicial ao estabelecer o quadro factual e jurídico - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 47.o, segundo parágrafo, e artigo 48.o, n.o 1»)
(2016/C 335/10)
Língua do processo: búlgaro
Órgão jurisdicional de reenvio
Sofiyski gradski sad
Parte no processo principal
Atanas Ognyanov
estando presente: Sofiyska gradska prokuratura
Dispositivo
1) |
Os artigos 267.o TFUE e 94.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, lidos à luz do artigo 47.o, segundo parágrafo, e do artigo 48.o, n.o 1, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma regra nacional interpretada por forma a obrigar o órgão jurisdicional de reenvio a declarar-se impedido no processo pendente por ter exposto no pedido de decisão prejudicial o quadro factual e jurídico desse processo. |
2) |
O direito da União, nomeadamente o artigo 267.o TFUE, deve ser interpretado no sentido de que não exige nem proíbe que o órgão jurisdicional de reenvio proceda, após a prolação do acórdão proferido a título prejudicial, a uma nova audição das partes e a novas medidas de instrução que o levam a alterar as constatações factuais e jurídicas que fez no quadro do pedido de decisão prejudicial, desde que esse órgão jurisdicional dê um efeito pleno à interpretação do direito da União dada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia. |
3) |
O direito da União deve ser interpretado no sentido de que se opõe a que um órgão jurisdicional de reenvio aplique uma regra nacional, como a que está em causa no processo principal, que é considerada contrária a este direito. |