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Document 62014CA0458
Joined Cases C-458/14 and C-67/15: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 14 July 2016 (requests for a preliminary ruling from the Tribunale amministrativo regionale per la Lombardia and the Tribunale amministrativo regionale per la Sardegna — Italy) — Promoimpresa srl (Case C 458/14) v Consorzio dei comuni della Sponda Bresciana del Lago di Garda e del Lago di Idro, Regione Lombardia and Mario Melis and Others (C 67/15) v Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio (Reference for a preliminary ruling — Public contracts and freedom of establishment — Article 49 TFEU — Directive 2006/123/EC — Article 12 — Concessions of State-owned maritime, lakeside and waterway property of an economic interest — Automatic extension — Lack of tender procedure)
Processos apensos C-458/14 e C-67/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de julho de 2016 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia, Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna — Itália) — Promoimpresa srl (C-458/14)/Consorzio dei comuni della Sponda Bresciana del Lago di Garda e del Lago di Idro, Regione Lombardia e Mario Melis e o. (C-67/15)/Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio «Reenvio prejudicial — Contratos públicos e liberdade de estabelecimento — Artigo 49.° TFUE — Diretiva 2006/123/CE — Artigo 12.° — Concessões de bens do domínio público marítimo, lacustre e fluvial com interesse económico — Prorrogação automática — Inexistência de concurso público»
Processos apensos C-458/14 e C-67/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de julho de 2016 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia, Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna — Itália) — Promoimpresa srl (C-458/14)/Consorzio dei comuni della Sponda Bresciana del Lago di Garda e del Lago di Idro, Regione Lombardia e Mario Melis e o. (C-67/15)/Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio «Reenvio prejudicial — Contratos públicos e liberdade de estabelecimento — Artigo 49.° TFUE — Diretiva 2006/123/CE — Artigo 12.° — Concessões de bens do domínio público marítimo, lacustre e fluvial com interesse económico — Prorrogação automática — Inexistência de concurso público»
JO C 335 de 12.9.2016, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.9.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 335/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de julho de 2016 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia, Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna — Itália) — Promoimpresa srl (C-458/14)/Consorzio dei comuni della Sponda Bresciana del Lago di Garda e del Lago di Idro, Regione Lombardia e Mario Melis e o. (C-67/15)/Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio
(Processos apensos C-458/14 e C-67/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Contratos públicos e liberdade de estabelecimento - Artigo 49.o TFUE - Diretiva 2006/123/CE - Artigo 12.o - Concessões de bens do domínio público marítimo, lacustre e fluvial com interesse económico - Prorrogação automática - Inexistência de concurso público»)
(2016/C 335/06)
Língua do processo: italiano
Órgãos jurisdicionais de reenvio
Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia, Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna
Partes no processo principal
Recorrentes: Promoimpresa srl (C-458/14), e Mario Melis e o. (C-67/15)
Recorridos: Consorzio dei comuni della Sponda Bresciana del Lago di Garda e del Lago di Idro, Regione Lombardia (C-458/14), Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio (C-67/15)
sendo intervenientes: Alessandro Piredda e o.
Dispositivo
1) |
O artigo 12.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2006/123 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma medida nacional, como a que está em causa nos processos principais, que prevê a prorrogação automática das autorizações em vigor sobre o domínio público marítimo e lacustre e que se destinam ao exercício de atividades turístico-recreativas, sem qualquer procedimento de seleção entre os potenciais candidatos. |
2) |
O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional como a que está em causa nos processos principais, que permite uma prorrogação automática das concessões sobre o domínio público em vigor e que se destinam ao exercício de atividades turístico-recreativas, na medida em que essas concessões apresentem um interesse transfronteiriço certo. |