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Document 62014CA0458

    Processos apensos C-458/14 e C-67/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de julho de 2016 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia, Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna — Itália) — Promoimpresa srl (C-458/14)/Consorzio dei comuni della Sponda Bresciana del Lago di Garda e del Lago di Idro, Regione Lombardia e Mario Melis e o. (C-67/15)/Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio «Reenvio prejudicial — Contratos públicos e liberdade de estabelecimento — Artigo 49.° TFUE — Diretiva 2006/123/CE — Artigo 12.° — Concessões de bens do domínio público marítimo, lacustre e fluvial com interesse económico — Prorrogação automática — Inexistência de concurso público»

    JO C 335 de 12.9.2016, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    12.9.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 335/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 14 de julho de 2016 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia, Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna — Itália) — Promoimpresa srl (C-458/14)/Consorzio dei comuni della Sponda Bresciana del Lago di Garda e del Lago di Idro, Regione Lombardia e Mario Melis e o. (C-67/15)/Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio

    (Processos apensos C-458/14 e C-67/15) (1)

    («Reenvio prejudicial - Contratos públicos e liberdade de estabelecimento - Artigo 49.o TFUE - Diretiva 2006/123/CE - Artigo 12.o - Concessões de bens do domínio público marítimo, lacustre e fluvial com interesse económico - Prorrogação automática - Inexistência de concurso público»)

    (2016/C 335/06)

    Língua do processo: italiano

    Órgãos jurisdicionais de reenvio

    Tribunale Amministrativo Regionale per la Lombardia, Tribunale Amministrativo Regionale per la Sardegna

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Promoimpresa srl (C-458/14), e Mario Melis e o. (C-67/15)

    Recorridos: Consorzio dei comuni della Sponda Bresciana del Lago di Garda e del Lago di Idro, Regione Lombardia (C-458/14), Comune di Loiri Porto San Paolo, Provincia di Olbia Tempio (C-67/15)

    sendo intervenientes: Alessandro Piredda e o.

    Dispositivo

    1)

    O artigo 12.o, n.os 1 e 2, da Diretiva 2006/123 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma medida nacional, como a que está em causa nos processos principais, que prevê a prorrogação automática das autorizações em vigor sobre o domínio público marítimo e lacustre e que se destinam ao exercício de atividades turístico-recreativas, sem qualquer procedimento de seleção entre os potenciais candidatos.

    2)

    O artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional como a que está em causa nos processos principais, que permite uma prorrogação automática das concessões sobre o domínio público em vigor e que se destinam ao exercício de atividades turístico-recreativas, na medida em que essas concessões apresentem um interesse transfronteiriço certo.


    (1)  JO C 448, de 15.12.2014.

    JO C 146, de 4.5.2015.


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