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Document 52013AP0442

    P7_TA(2013)0442 Percursores de drogas ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 273/2004 relativo aos precursores de drogas (COM(2012)0548 — C7-0319/2012 — 2012/0261(COD)) P7_TC1-COD(2012)0261 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.° …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 273/2004 relativo aos precursores de drogas

    JO C 208 de 10.6.2016, p. 693–693 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 208/693


    P7_TA(2013)0442

    Percursores de drogas ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 relativo aos precursores de drogas (COM(2012)0548 — C7-0319/2012 — 2012/0261(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 208/27)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0548),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 114.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0319/2012),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 16 de janeiro de 2013 (1),

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 26 de junho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A7-0153/2013),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    (1)  JO C 76 de 14.3.2013, p. 54.


    P7_TC1-COD(2012)0261

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.o …/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 273/2004 relativo aos precursores de drogas

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1258/2013)


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