Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52013AP0440

    P7_TA(2013)0440 Comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.° 111/2005 do Conselho que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros (COM(2012)0521 — C7-0316/2012 — 2012/0250(COD)) P7_TC1-COD(2012)0250 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.°..../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de que altera o Regulamento (CE) n.° 111/2005 do Conselho que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros

    JO C 208 de 10.6.2016, p. 505–505 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.6.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 208/505


    P7_TA(2013)0440

    Comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros ***I

    Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 23 de outubro de 2013, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros (COM(2012)0521 — C7-0316/2012 — 2012/0250(COD))

    (Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

    (2016/C 208/25)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2012)0521),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 2, e o artigo 207.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0316/2012),

    Tendo em conta o artigo 294.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 16 de julho de 2013, de aprovar a posição do Parlamento nos termos do artigo 294.o, n.o 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão do Comércio Internacional (A7-0167/2013),

    1.

    Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

    2.

    Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

    3.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.


    P7_TC1-COD(2012)0250

    Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 23 de outubro de 2013 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) N.o..../2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de que altera o Regulamento (CE) n.o 111/2005 do Conselho que estabelece regras de controlo do comércio de precursores de drogas entre a Comunidade e países terceiros

    (Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) n.o 1259/2013)


    Top