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Document 52013IP0269

    Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre reforçar a democracia europeia na futura UEM (2013/2672(RSP))

    JO C 65 de 19.2.2016, p. 96–98 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 65/96


    P7_TA(2013)0269

    Preparativos para a reunião do Conselho Europeu (27 e 28 de junho de 2013) — Processo democrático de tomada de decisões na futura UEM

    Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2013, sobre reforçar a democracia europeia na futura UEM (2013/2672(RSP))

    (2016/C 065/10)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta o n.o 2 do artigo 110.o do seu Regimento,

    A.

    Considerando que, na sua Resolução, de 23 de maio de 2013, sobre as futuras propostas legislativas sobre a UEM: resposta à Comunicação da Comissão (1), o Parlamento considerou que a coordenação formal ex ante das reformas da política económica a nível da UE deveria ser: (i) reforçada com base no método comunitário, (ii) alinhada com os instrumentos do Semestre Europeu para a coordenação das políticas económicas e (iii) concebida em articulação com novos instrumentos de solidariedade e baseados em incentivos;

    B.

    Considerando que os mecanismos estabelecidos para a coordenação ex ante devem ser aplicados a todos os Estados-Membros da área do euro e abertos a todos os Estados-Membros da União;

    C.

    Considerando que, segundo a sua anteriormente referida Resolução de 23 de maio de 2013, o Parlamento entende que qualquer novo Instrumento de Convergência e Competitividade (ICC) proposto deverá ser adotado de acordo com o processo legislativo ordinário, com base no método comunitário e prevendo o controlo adequado pelo Parlamento; considerando que este último salientou que tal mecanismo deverá ser financiado através de uma nova facilidade disponibilizada e regida de acordo com o método comunitário, enquanto parte integrante do orçamento da UE, mas à parte dos limites máximos do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), de forma a que o Parlamento seja plenamente associado ao processo; considerando que concorda com a Comissão no sentido de que os ICC constituem os primeiros alicerces de uma verdadeira capacidade orçamental que apoia a solidariedade e a implementação de reformas estruturais sustentáveis de reforço do crescimento;

    D.

    Considerando que, de acordo com o processo legislativo ordinário, a Comissão apresentou imediatamente propostas para transpor para a legislação derivada os compromissos assumidos pelos Chefes de Estado e de Governo, em 28 de junho de 2012, relativos a um «pacto para o crescimento e o emprego»;

    E.

    Considerando que, na sua anteriormente referida Resolução de 23 de maio de 2013, o Parlamento salientou a necessidade de adotar, no âmbito do Semestre Europeu, um código de convergência baseado na Estratégia Europa 2020 e que inclua um pilar social;

    1.

    Considera a esmagadora falta de ambição em geral demonstrada pelo Conselho na sua resposta à crise como motivo de muito grande preocupação; manifesta-se preocupado, além disso, como a influência negativa que ciclos eleitorais nacionais estão a ter sobre a capacidade da União para tomar decisões autónomas; lamenta, o adiamento adicional de todas as decisões sobre a futura arquitetura da UEM; lamenta, de igual modo, o fato de o Conselho Europeu ter atrasado duas vezes as suas decisões previstas sobre o futuro da UEM e que possa voltar a fazê-lo, uma vez mais, na próxima cimeira;

    2.

    Manifesta-se profundamente preocupado com o fato de a questão da responsabilidade democrática na UEM (o quarto alicerce) ainda não ter sido convenientemente tratada nas deliberações do Conselho; considera tal situação completamente lamentável;

    3.

    Reitera, uma vez mais, que qualquer nova iniciativa para uma profunda e verdadeira UEM, baseada na estabilidade, no crescimento sustentável, na solidariedade e na democracia deve imperativamente ser estabelecida com base no método comunitário; salienta que a s instituições europeias são obrigadas a praticar uma cooperação mútua sincera; recorda que o Conselho Europeu não dispõe de qualquer prerrogativa de iniciativa baseada no Tratado e deve cessar de dar instruções à Comissão sobre a forma e/ou conteúdo de qualquer futura iniciativa legislativa e ultrapassando as funções de coordenação, executiva e de gestão que lhe são conferidas pelo Tratado;

    4.

    Alerta o Conselho Europeu para que, neste sentido, não interfira indevidamente no processo do Semestre Europeu e assegure que sejam seguidos os procedimentos acordados;

    5.

    Reitera que não pode aceitar quaisquer novos elementos intergovernamentais em relação à UEM e que tomará todas as medidas necessárias e adequadas ao alcance das suas prerrogativas se tais alertas não forem tidos em conta; recorda que o «pacto orçamental» deve ser integrado no direito da UE no prazo de cinco anos, o mais tardar, com base na avaliação da experiência com a sua implementação, como estipulado no artigo 16.o do Tratado sobre a Estabilidade, a Coordenação e a Governação na UEM;

    6.

    Recorda a sua posição fundamental de que uma UEM reforçada não deve dividir a UE, mas, pelo contrário, criar maior integração e estabelecer uma governação mais forte, que deve ser aberta facultativamente a todos os Estados-Membros não pertencentes à área do euro;

    7.

    Recorda à Comissão que tem o direito exclusivo de iniciativa legislativa; está, portanto perplexo quanto às razões por que a Comissão ainda não apresentou textos legislativos baseados nas propostas incluídas na sua Comunicação para uma União Económica e Monetária efetiva e aprofundada (COM(2012)0777) e na sua declaração anexa aos Regulamentos «two-pack»; considera que, se a Comissão não tomar tal iniciativa urgentemente, isso equivale a negligenciar as responsabilidades políticas que o Tratado lhe atribui;

    8.

    Solicita à Comissão que apresente uma proposta para adotar um código de convergência no âmbito do Semestre Europeu, baseado na Estratégia UE 2020 e estabelecendo um pilar social forte; insiste em que os programas nacionais de implementação devem assegurar que o código de convergência seja implementado por todos os Estados-Membros, com o apoio de um mecanismo baseado em incentivos;

    9.

    Recorda que é uma prioridade para o Parlamento Europeu assegurar que qualquer novo instrumento financeiro ligado ao Instrumento de Convergência e Cooperação (ICC) constitua parte integrante do orçamento da UE e seja plenamente sujeito ao processo legislativo ordinário;

    10.

    Sublinha o facto que a moeda da União é o euro, que o seu parlamento é o Parlamento Europeu e que a futura arquitetura da UEM deve reconhecer que o Parlamento é a sede da responsabilidade a nível da União; considerando que, sempre que novas competências sejam criadas ou transferidas para a União, ou sejam criadas novas instituições da União, importa assegurar a correspondente legitimidade, controlo democrático pelo Parlamento e a responsabilização perante este último;

    11.

    Reitera os seus repetidos pedidos de que o Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE) seja integrado no acervo comunitário, de forma a poder ser gerido de acordo com o método comunitário e a ser responsabilizado perante o Parlamento; solicita à Comissão que apresente uma proposta para este efeito; recorda ao Eurogrupo que o Parlamento recebeu garantias por escrito de que o MEE será sujeito ao controlo parlamentar;

    12.

    Recorda que a participação da UE no sistema da «troika» deve ser sujeita a controlo democrático pelo Parlamento e responder perante este último;

    13.

    Manifesta-se profundamente preocupado com os atrasos no estabelecimento da União Bancária e as modalidades de recapitalização bancária direta pelo MEE; manifesta-se em particular, preocupado com a fragmentação em curso do sistema bancário da UE; salienta que a existência de uma União Bancária robusta e ambiciosa constitui uma componente fundamental de uma verdadeira UEM aprofundada e uma política essencial sobre a qual o Parlamento vem insistindo desde há mais de três anos e, em particular, desde a adoção das suas posições sobre o Regulamento relativo à Autoridade Bancária Europeia;

    14.

    Insiste em que, no Conselho Europeu da Primavera, o Presidente do Parlamento, apresente o ponto de vista deste último sobre a Análise Anual do Crescimento; considera que deverá ser negociado um Acordo Interinstitucional que associe o Parlamento Europeu à elaboração e aprovação da Análise Anual do Crescimento e das Orientações para a Política Económica e o Emprego;

    15.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho Europeu e à Comissão.


    (1)  Textos aprovados, P7_TA(2013)0222.


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