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Document 62014FA0135

    Processo F-135/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de dezembro de 2015 — DE/EMA «Função pública — Pessoal da EMA — Passagem ao “estatuto não ativo” — Ato lesivo — Direito a ser ouvido — Violação»

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 95–95 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/95


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 16 de dezembro de 2015 — DE/EMA

    (Processo F-135/14) (1)

    («Função pública - Pessoal da EMA - Passagem ao “estatuto não ativo” - Ato lesivo - Direito a ser ouvido - Violação»)

    (2016/C 048/107)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: DE (representantes: S. Rodrigues e A. Blot, advogados)

    Recorrida: Agência Europeia de Medicamentos (representantes: S. Marino, T. Jabłoński e N. Rampal Olmedo, agentes, e D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

    Objeto do processo

    Pedido de anulação da decisão da EMA de passar o recorrente à situação de disponibilidade e pedido de reparação dos danos morais alegadamente sofridos.

    Dispositivo do acórdão

    1)

    É anulada a decisão de 31 de janeiro de 2014 através da qual a Agência Europeia de Medicamentos passou DE para o «estatuto não ativo».

    2)

    A Agência Europeia de Medicamentos é condenada a pagar a DE a quantia de 10 000 euros.

    3)

    A Agência Europeia de Medicamentos suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar a despesas efetuadas por DE.


    (1)  JO C 16, de 19.1.2015, p. 50.


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