This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014FA0009
Case F-9/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (Single Judge) of 18 December 2015 — De Nicola v EIB (Civil Service — EIB staff — Appraisal — 2012 staff report — Unlawfulness of the decision of the Adjudication Panel — Refusal of promotion — No need to adjudicate)
Processo F-9/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI «Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Relatório de avaliação de 2012 — Ilegalidade da decisão do Comité de Recurso — Não conhecimento do mérito»
Processo F-9/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI «Função pública — Pessoal do BEI — Avaliação — Relatório de avaliação de 2012 — Ilegalidade da decisão do Comité de Recurso — Não conhecimento do mérito»
JO C 48 de 8.2.2016, p. 91–92
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/91 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Juiz Singular) de 18 de dezembro de 2015 — De Nicola/BEI
(Processo F-9/14) (1)
(«Função pública - Pessoal do BEI - Avaliação - Relatório de avaliação de 2012 - Ilegalidade da decisão do Comité de Recurso - Não conhecimento do mérito»)
(2016/C 048/102)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Carlo De Nicola (Strassen, Luxemburgo) (representante: L. Isola, advogado)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento (representantes: G. Nuvoli e F. Martin, agentes, e A. Dal Ferro, advogado)
Objeto do processo
Por um lado, pedido de anulação do relatório de apreciação das prestações do recorrente relativamente ao ano de 2012, nas partes «apreciação», «avaliação» e «fixação dos objetivos para 2013», e, na medida em que o recorrente não é proposto para promoção à função D, pedido de anulação ou de declaração de não aplicabilidade da nota do pessoal n.o 722, de 5 de dezembro de 2012, bem como do Guia do Procedimento de Avaliação do Pessoal de 2012. Por outro lado, pedido de declaração de existência de assédio moral sobre a pessoa do recorrente. Por fim, pedido de condenação do BEI no pagamento de uma indemnização pelos danos morais e materiais sofridos.
Dispositivo do acórdão
1) |
É anulada a decisão do Comité de Recurso do Banco Europeu de Investimento de 23 de outubro de 2013. |
2) |
Não há que conhecer do pedido de anulação do relatório de avaliação de 2012 e de todos os atos conexos, subsequentes e preparatórios. |
3) |
É negado provimento ao recurso quanto ao demais. |
4) |
O Banco Europeu de Investimento suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas por C. De Nicola. |
(1) JO C 212, de 7.7.2014, p. 44.