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Document 62015TN0691

    Processo T-691/15: Recurso interposto em 29 de novembro de 2015 — Marcas Costa Brava/IHMI — Excellent Brands JMI (Cremcaffé by Julius Meinl)

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 86–86 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/86


    Recurso interposto em 29 de novembro de 2015 — Marcas Costa Brava/IHMI — Excellent Brands JMI (Cremcaffé by Julius Meinl)

    (Processo T-691/15)

    (2016/C 048/94)

    Língua em que o recurso foi interposto: inglês

    Partes

    Recorrente: Marcas Costa Brava, SL (Sils, Espanha) (representantes: E. Manresa Medina e J. Manresa Medina, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Excellent Brands JMI Ltd (Baar, Suíça)

    Dados relativos à tramitação no IHMI

    Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca controvertida: Marca figurativa comunitária vermelha e branca com os elementos nominativos «Cremcaffé by Julius Meinl»/Marca comunitária n.o 11 406 782

    Tramitação no IHMI: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 29 de setembro de 2015 no processo R 2756/2014-5

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    considerar provado que o uso da marca comunitária n.o 2 423 705 da classe 30 e o pedido de marca comunitária n.o 11 406 782 é incompatível com a marca comunitária n.o 2 423 705; e

    condenar o IHMI e possíveis co-recorridos nas despesas.

    Fundamento invocado

    Interpretação errada dos artigos 15.o, n.o 1, 15.o, n.o 1, alínea a), e 8.o, n.o 1, alínea b), do RMC.


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