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Document 62015TB0584
Case T-584/15 R: Order of the President of the General Court of 7 December 2015 — POA v Commission (Application for interim measures — Publication of an application for registration of a protected designation of origin — ‘Halloumi’ or ‘Hellim’ — Application for suspension of operation of a measure — No urgency)
Processo T-584/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2015 — POA/Comissão («Processo de medidas provisórias — Publicação de um pedido de registo de uma denominação de origem protegida — “Halloumi” ou “Hellim” — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)
Processo T-584/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2015 — POA/Comissão («Processo de medidas provisórias — Publicação de um pedido de registo de uma denominação de origem protegida — “Halloumi” ou “Hellim” — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)
JO C 48 de 8.2.2016, p. 51–51
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/51 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2015 — POA/Comissão
(Processo T-584/15 R)
((«Processo de medidas provisórias - Publicação de um pedido de registo de uma denominação de origem protegida - “Halloumi” ou “Hellim” - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))
(2016/C 048/58)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pagkyprios organismos ageladotrofon Dimosia Ltd (POA) (Latsia, Chipre) (Representante: N. Korogiannakis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Lewis e J. Guillem Carrau, agentes)
Objeto
Pedido de suspensão da execução do ato da Comissão de 28 julho de 2015 intitulado «Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios» (JO C 246, p. 9).
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é rejeitado. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |