Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015TB0584

    Processo T-584/15 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2015 — POA/Comissão («Processo de medidas provisórias — Publicação de um pedido de registo de uma denominação de origem protegida — “Halloumi” ou “Hellim” — Pedido de suspensão da execução — Falta de urgência»)

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 51–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/51


    Despacho do presidente do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2015 — POA/Comissão

    (Processo T-584/15 R)

    ((«Processo de medidas provisórias - Publicação de um pedido de registo de uma denominação de origem protegida - “Halloumi” ou “Hellim” - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»))

    (2016/C 048/58)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Pagkyprios organismos ageladotrofon Dimosia Ltd (POA) (Latsia, Chipre) (Representante: N. Korogiannakis, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Lewis e J. Guillem Carrau, agentes)

    Objeto

    Pedido de suspensão da execução do ato da Comissão de 28 julho de 2015 intitulado «Publicação de um pedido em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios» (JO C 246, p. 9).

    Dispositivo

    1)

    O pedido de medidas provisórias é rejeitado.

    2)

    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


    Top