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Document 62015TA0064

    Processo T-64/15: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2015 — Shoe Branding Europe/IHMI (riscas paralelas em calças) [«Marca comunitária — Pedido de marca comunitária que consiste em duas riscas paralelas em calças — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/49


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2015 — Shoe Branding Europe/IHMI (riscas paralelas em calças)

    (Processo T-64/15) (1)

    ([«Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consiste em duas riscas paralelas em calças - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»])

    (2016/C 048/56)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente P. Geroulakos, depois D. Gája, agentes)

    Objeto

    Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de dezembro de 2014 (processo R 2563/2013-5), relativa a um pedido de registo de um sinal que consiste em riscas paralelas em calças como marca comunitária

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Shoe Branding Europe BVBA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 107 de 30.03.2015.


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