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Document 62011TA0062

    Processo T-62/11: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Air France-KLM/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias — Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) — Artigo 101.° TFUE, artigo 53.° do Acordo EEE e artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos — Dever de fundamentação»

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/39


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Air France-KLM/Comissão

    (Processo T-62/11) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias - Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Artigo 101.o TFUE, artigo 53.o do Acordo EEE e artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Dever de fundamentação»)

    (2016/C 048/43)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Air France-KLM (Paris, França) (representantes: A. Wachsmann e S. Thibault-Liger, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito, S. Noë e N. von Lingen, agentes, assistidos por B. Lebrun, advogado, a seguir C. Giolito e A. Dawes, agentes)

    Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón, M. Simm e M. Balta, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), na parte em que respeita à recorrente, e, a título subsidiário, de anulação do artigo 5.o, alíneas b) e d), daquela decisão, na parte em que aplica uma coima à recorrente, ou de redução desta.

    Dispositivo

    1)

    A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que respeita à Air France-KLM.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Air France-KLM.

    3)

    O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 95, de 26.3.2011.


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