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Document 62011TA0062
Case T-62/11: Judgment of the General Court of 16 December 2015 — Air France-KLM v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — European airfreight market — Agreements and concerted practices in respect of several elements of the pricing of airfreight services (imposition of fuel and security surcharges, refusal to pay commission on surcharges) — Article 101 TFEU, Article 53 of the EEA Agreement and Article 8 of the Agreement between the European Community and Switzerland on Air Transport — Obligation to state reasons)
Processo T-62/11: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Air France-KLM/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias — Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) — Artigo 101.° TFUE, artigo 53.° do Acordo EEE e artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos — Dever de fundamentação»
Processo T-62/11: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Air France-KLM/Comissão «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias — Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) — Artigo 101.° TFUE, artigo 53.° do Acordo EEE e artigo 8.° do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos — Dever de fundamentação»
JO C 48 de 8.2.2016, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.2.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 48/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2015 — Air France-KLM/Comissão
(Processo T-62/11) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu do transporte aéreo de mercadorias - Acordos e práticas concertadas sobre vários elementos dos preços do transporte aéreo de mercadorias (instauração de sobretaxas de carburante e de sobretaxas de segurança, recusa de pagamento de uma comissão sobre as sobretaxas) - Artigo 101.o TFUE, artigo 53.o do Acordo EEE e artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade e a Suíça relativo aos transportes aéreos - Dever de fundamentação»)
(2016/C 048/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Air France-KLM (Paris, França) (representantes: A. Wachsmann e S. Thibault-Liger, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente C. Giolito, S. Noë e N. von Lingen, agentes, assistidos por B. Lebrun, advogado, a seguir C. Giolito e A. Dawes, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: F. Florindo Gijón, M. Simm e M. Balta, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), na parte em que respeita à recorrente, e, a título subsidiário, de anulação do artigo 5.o, alíneas b) e d), daquela decisão, na parte em que aplica uma coima à recorrente, ou de redução desta.
Dispositivo
1) |
A Decisão C (2010) 7694 final da Comissão, de 9 de novembro de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.o TFUE, do artigo 53.o do Acordo EEE e do artigo 8.o do Acordo entre a Comissão Europeia e a Confederação Suíça relativo aos transportes aéreos (processo COMP/39258 — Transporte aéreo de mercadorias), é anulada na parte em que respeita à Air France-KLM. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Air France-KLM. |
3) |
O Conselho da União Europeia suporta as suas próprias despesas. |