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Document 62015CN0533

    Processo C-533/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 13 de outubro de 2015 — Feliks Frisman/Finnair Oyj

    JO C 48 de 8.2.2016, p. 8–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 48/8


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 13 de outubro de 2015 — Feliks Frisman/Finnair Oyj

    (Processo C-533/15)

    (2016/C 048/14)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Recorrente: Feliks Frisman

    Recorrida: Finnair Oyj

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 5.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1), ser interpretado no sentido de que o conceito de «matéria contratual» também abrange um direito a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 296/91, que um passageiro reclama de uma transportadora aérea operadora que não é contraparte no contrato celebrado com esse passageiro?

    2)

    Na medida em que o artigo 5.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 44/2001 seja aplicável:

    No contexto de um transporte de passageiros, quando uma ligação aérea compreende vários voos sem permanência significativa nos aeroportos de trânsito, deve o lugar de partida da primeira parte do trajeto ser considerado o lugar de cumprimento da obrigação na aceção do artigo 5.o, n.o 1, alínea b), segundo travessão, do Regulamento (CE) n.o 44/2001, também quando a ligação aérea foi realizada por transportadoras aéreas diferentes e a ação se dirige contra a transportadora aérea operadora de uma parte do trajeto diferente daquela em que se verificou um atraso considerável?


    (1)  JO L 12, p. 1.


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