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Dokument 52015XC1125(03)

    Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.° 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH) [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.°, n.° 9, do Regulamento (CE) n.° 1907/2006] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 392 de 25.11.2015, s. 7—7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.11.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 392/7


    Resumo das decisões da Comissão Europeia relativas às autorizações de colocação no mercado para utilização e/ou às autorizações de utilização de substâncias enumeradas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH)

    [Publicado nos termos do disposto no artigo 64.o, n.o 9, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1)]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2015/C 392/06)

    Decisões de concessão de uma autorização

    Referência da decisão (2)

    Data da decisão

    Denominação da substância

    Titular da autorização

    Número da autorização

    Utilização autorizada

    Data de expiração do período de revisão

    Fundamentos da decisão

    C(2015) 8093

    24 de novembro de 2015

    Tricloroetileno

    N.o CE 201-167-4

    N.o CAS 79-01-6

    Vlisco Netherlands BV, Binnen Parallelweg 2, 5701 PH, Helmond, Países Baixos

    REACH/15/5/0

    REACH/15/5/1

    Utilização como solvente para a remoção e recuperação da resina de tecidos tingidos

    Utilização como solvente num processo de recuperação e purificação de resina em água de processamento

    21 de abril de 2028

    Em conformidade com o artigo 60.o, n.o 4, do Regulamento (CE) n.o 1907/2006, os benefícios socioeconómicos são superiores ao risco para a saúde humana decorrente da utilização da substância e não existem substâncias nem tecnologias alternativas adequadas do ponto de vista da sua viabilidade económica e técnica.

    No âmbito de um programa de investigação e desenvolvimento com a duração de 12 anos, será investigada uma nova tecnologia baseada em solventes com potencial para desenvolver uma alternativa adequada e sustentável.


    (1)  JO L 396 de 30.12.2006, p. 1.

    (2)  A decisão está disponível no sítio web da Comissão Europeia em: http://ec.europa.eu/growth/sectors/chemicals/reach/about/index_en.htm


    Nahoru