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Document 62014CA0089
Case C-89/14: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 3 September 2015 (request for a preliminary ruling from the Corte suprema di cassazione — Italy) — A2A SpA v Agenzia delle Entrate (Request for a preliminary ruling — State aid — Determination of the calculation of interest relating to the recovery of aid that is incompatible with the common market — Simple or compound interest — National legislation referring, for the calculation of interest, to Regulation (EC) No 794/2004 — Recovery decision notified before that regulation entered into force)
Processo C-89/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — A2A SpA/Agenzia delle Entrate «Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Determinação do cálculo dos juros relativos à recuperação dos auxílios incompatíveis com o mercado comum — Juros simples ou juros compostos — Legislação nacional que remete, para efeitos do cálculo dos juros, para as disposições do Regulamento (CE) n.o 794/2004 — Decisão de recuperação notificada antes da entrada em vigor desse regulamento»
Processo C-89/14: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — A2A SpA/Agenzia delle Entrate «Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Determinação do cálculo dos juros relativos à recuperação dos auxílios incompatíveis com o mercado comum — Juros simples ou juros compostos — Legislação nacional que remete, para efeitos do cálculo dos juros, para as disposições do Regulamento (CE) n.o 794/2004 — Decisão de recuperação notificada antes da entrada em vigor desse regulamento»
JO C 354 de 26.10.2015, pp. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
26.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 354/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 3 de setembro de 2015 (pedido de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — A2A SpA/Agenzia delle Entrate
(Processo C-89/14) (1)
(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Determinação do cálculo dos juros relativos à recuperação dos auxílios incompatíveis com o mercado comum - Juros simples ou juros compostos - Legislação nacional que remete, para efeitos do cálculo dos juros, para as disposições do Regulamento (CE) n.o 794/2004 - Decisão de recuperação notificada antes da entrada em vigor desse regulamento»)
(2015/C 354/05)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrente: A2A SpA
Recorrida: Agenzia delle Entrate
Dispositivo
O artigo 14.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE, bem como os artigos 11.o e 13.o do Regulamento (CE) n.o 794/2004 da Comissão, de 21 de abril de 2004, relativo à aplicação do Regulamento n.o 659/1999, não se opõem a uma regulamentação nacional, como o artigo 24.o, n.o 4, do Decreto-Lei n.o 185, de 29 de novembro de 2008, relativo às medidas urgentes de apoio às famílias, ao trabalho, ao emprego e às empresas e que visa a alteração do quadro estratégico nacional através de medidas anticrise, convertido em lei, com alterações, pela Lei n.o 2, de 28 de janeiro de 2009, que prevê, por remissão para o Regulamento n.o 794/2004, a aplicação de juros compostos à recuperação de um auxílio de Estado, quando a decisão que declarou esse auxílio incompatível com o mercado comum e ordenou a sua recuperação foi adotada e notificada ao Estado-Membro em causa antes da entrada em vigor desse regulamento.