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Document 52014IE5005

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Eliminar o amianto na UE»

    JO C 251 de 31.7.2015, p. 13–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    31.7.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 251/13


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Eliminar o amianto na UE»

    (2015/C 251/03)

    Relator:

    Aurel Laurenţiu PLOSCEANU

    Correlator:

    Enrico GIBELLIERI

    Em 8 de julho de 2014, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, nos termos do artigo 29.o, n.o 2, do Regimento, elaborar um parecer de iniciativa sobre o tema

    Eliminar o amianto na UE

    Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Comissão Consultiva das Mutações Industriais (CCMI), que emitiu parecer em 28 de janeiro de 2015.

    Na 505.a reunião plenária de 18 e 19 de fevereiro de 2015 (sessão de 18 de fevereiro), o Comité Económico e Social Europeu aprovou, por 162 votos a favor, 5 votos contra e 10 abstenções, o seguinte parecer:

    1.   Conclusões e recomendações

    1.1.

    A erradicação completa de todo o amianto ainda existente e de todos os produtos que contêm amianto deve ser um objetivo prioritário da União Europeia. Os planos de ação são da competência dos Estados-Membros, mas a UE deve assegurar a sua coordenação. Neste sentido, o CESE encoraja a UE a colaborar com os parceiros sociais e outras partes interessadas a nível europeu, nacional e regional para desenvolver e partilhar planos de ação de eliminação e gestão do amianto. Esses planos devem incluir: educação e formação, formação para os funcionários públicos, formação nacional e internacional, programas para financiar a eliminação do amianto, atividades de sensibilização relacionadas com a remoção de amianto e de produtos que contenham amianto (incluindo durante a sua remoção dos edifícios), de equipamentos públicos e instalações de antigas fábricas de amianto, limpeza dos edifícios e construção de instalações de destruição do amianto e de resíduos que contenham amianto, monitorização da eficácia da regulamentação existente, avaliações da exposição do pessoal a situações de risco e proteção da saúde.

    1.2.

    Vários Estados-Membros da UE criaram registos dos edifícios que contêm amianto. Os outros Estados-Membros deviam ser encorajados a elaborar tais registos, que teriam como função fornecer informações pertinentes sobre os riscos do amianto aos trabalhadores e empregadores antes da realização de obras de renovação, assim como complementar as disposições vigentes em matéria de proteção da saúde e segurança na legislação da UE. O registo poderia começar a nível local para os edifícios públicos e infraestruturas públicas.

    Atualmente, apenas a Polónia elaborou um plano de ação dotado de meios financeiros para a eliminação de todas as fontes de amianto ainda existentes (1).

    1.3.

    O objetivo é erradicar todo o amianto até ao final de 2032. Servindo-se deste exemplo como modelo, a União Europeia deve incentivar os Estados-Membros a lançarem planos de ação e roteiros específicos a vários níveis: local, regional e nacional. Neste sentido, a plena aplicação da legislação da UE e nacional relativa ao amianto assume grande importância. A nível europeu, o Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT), e a nível nacional, os inspetores do trabalho, podem desempenhar um papel importante para garantir que este objetivo é alcançado.

    1.4.

    Do exemplo polaco infere-se ser extremamente importante disponibilizar financiamento público suficiente para a remoção do amianto. Consideramos também que a remoção organizada e estruturada do amianto é um tipo de melhoria do desenvolvimento regional e de melhoria das infraestruturas das regiões. A Comissão Europeia deve considerar a hipótese de permitir o acesso aos seus fundos estruturais explicitamente para planos de remoção de amianto.

    1.5.

    Solicita-se à Comissão Europeia que realize um estudo sobre as abordagens e os sistemas nacionais existentes para o registo do amianto, bem como sobre a forma como são financiados.

    1.6.

    Os aterros para resíduos de amianto constituem apenas uma solução temporária para o problema, pelo que a resolução desta questão é deixada às gerações futuras, já que as fibras de amianto são praticamente indestrutíveis ao longo do tempo. Por conseguinte, o CESE insta a Comissão a divulgar os sistemas de destruição de produtos que contêm amianto (tocha de plasma, pirogaseificação, etc.) tendo em conta as melhores técnicas disponíveis; importa a promover a investigação e a inovação para aplicar tecnologias sustentáveis de tratamento e de inertização de resíduos que contenham amianto, tendo em vista a sua reciclagem, a sua reutilização de forma segura, assim como a redução da sua deposição em aterros. A Comissão deveria prever medidas eficazes para evitar a prática perigosa de depositar resíduos de amianto nos aterros previstos para os detritos de construção em geral.

    1.7.

    O financiamento da UE e os incentivos dos Estados-Membros destinados a melhorar a eficiência energética nos edifícios devem estar dependentes da remoção segura do amianto desses edifícios. Embora a UE tenha elaborado uma política ambiciosa de eficiência energética e a diretiva revista relativa à eficiência energética deva estabelecer uma estratégia de longo prazo aplicável à renovação de edifícios em todos os Estados-Membros, esta política não é conjugada com estratégias de remoção de amianto. Recomenda-se vivamente uma tal conjugação através de uma política da UE coerente que integre os domínios de intervenção pertinentes.

    Todos os planos de ação para a eliminação do amianto devem ter em conta as qualificações de todas as partes interessadas envolvidas no trabalho ou nas operações. Isto diz respeito aos trabalhadores e às empresas, aos coordenadores da saúde e segurança no trabalho (SST), aos inspetores do trabalho, consultores, formadores, empregadores e outros. É fortemente necessário e recomendado prever a certificação das capacidades das empresas que participam nestes planos de ação.

    1.8.

    A eliminação segura do amianto depende muito do nível de formação de duas categorias de trabalhadores: os que trabalham em empresas especializadas e os que exercem uma profissão ou atividade que os expõe acidentalmente ao amianto.

    O CESE solicita à Comissão que, em cooperação com as autoridades nacionais, disponibilize o apoio necessário para medidas e iniciativas destinadas a garantir a proteção de toda a população ativa da UE, dado que as pequenas e médias empresas, que empregam a maior parte dos trabalhadores europeus, são particularmente vulneráveis no que diz respeito à aplicação da legislação em matéria de saúde e segurança. Neste sentido, é fundamental uma boa formação.

    1.9.

    O CESE insta a Comissão a elaborar, em conjunto com os parceiros sociais e outras partes interessadas, programas e atividades de sensibilização sobre os riscos associados ao amianto e sobre a necessidade de formação adequada para todo o pessoal suscetível de ser afetado por materiais que contêm amianto (MCA), em conformidade com o artigo 14.o, n.o 1, da Diretiva 2009/148/CE, a melhorar a informação sobre a legislação existente em matéria de amianto e a fornecer guias práticos sobre a forma de lhe dar cumprimento, incluindo aos cidadãos da UE.

    1.10.

    A legislação da UE deve igualmente ter em conta e incluir os mais recentes resultados da investigação científica e médica. Investigações recentes revelaram que o mesotelioma e o cancro do pulmão também podem ser causados por uma exposição muito fraca ao amianto, com um período muito longo de latência. Por conseguinte, o CESE insta a Comissão a alterar a Recomendação 2003/670/CE por forma a refletir os progressos da investigação médica e a incluir os cancros da laringe e dos ovários nas doenças associadas ao amianto.

    1.11.

    Importa assegurar que, a nível dos Estados-Membros, todos os casos de asbestose, de mesotelioma e de outras doenças relacionadas com o amianto são registados mediante uma recolha sistemática de dados sobre as doenças profissionais e não profissionais associadas ao amianto, que as placas pleurais são classificadas e registadas oficialmente como doença relacionada com o amianto e que é estabelecida uma cartografia fiável da presença de amianto, com a assistência de observatórios especializados. O pessoal médico deve receber formação adequada por forma a poder desempenhar a sua função de elaborar diagnósticos corretos.

    1.12.

    Além disso, as instituições da UE devem divulgar ou apoiar a divulgação de boas práticas sobre as orientações e práticas nacionais relativas aos procedimentos nacionais de reconhecimento de doenças associadas ao amianto.

    1.12.1.

    Em particular, há que reforçar o papel ativo das vítimas nos procedimentos de reconhecimento. De forma a disponibilizar-lhes a informação necessária e a dar-lhes voz, há que prestar-lhes apoio jurídico, financeiro e pessoal. Devem ser organizadas associações de vítimas do amianto. Isto pode reduzir os encargos pessoais que suportam no âmbito dos procedimentos de reconhecimento, que se juntam sempre ao seu sofrimento pessoal originado pela doença.

    Por conseguinte, o CESE:

    exorta as empresas de seguros e os organismos de indemnização a adotarem uma abordagem comum para o reconhecimento e a indemnização das doenças profissionais relacionadas com o amianto;

    solicita que os procedimentos de reconhecimento sejam simplificados e facilitados;

    reconhece que, devido aos longos períodos de latência, as vítimas do amianto são muitas vezes incapazes de provar a causalidade das suas exposições profissionais ao amianto;

    insta a Comissão a apoiar conferências que forneçam aconselhamento profissional aos grupos de vítimas do amianto e prestem apoio aos seus membros.

    1.12.2.

    Por último, o CESE insta a Comissão a cooperar com a Organização Mundial de Saúde (OMS) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), países terceiros e outros organismos internacionais no sentido de fomentar, à escala mundial, níveis elevados de saúde e segurança no trabalho, identificando, por exemplo, problemas relacionados com o amianto e promovendo soluções que conduzam à proteção da saúde, assim como a melhor informação e apoio às vítimas de doenças associadas ao amianto.

    1.12.3.

    Dada a grande importância desta questão, o CESE/CCMI apresentará este parecer numa conferência organizada em conjunto com o Parlamento Europeu, o Comité das Regiões e a Comissão Europeia.

    2.   Introdução

    2.1.

    Apesar da proibição de utilizar amianto na Europa (2) (decisão de 1999, a aplicar até 2005), este material continua a matar pessoas na Europa. Apesar de todos os tipos de amianto serem perigosos e o seu impacto nocivo ter sido documentado e objeto de regulamentação, e mau grado a proibição da utilização de amianto, este continua presente em inúmeros navios, comboios, maquinaria, bunkers, túneis, galerias, condutas das redes de distribuição de água públicas e privadas e, em particular, edifícios, incluindo um grande número de edifícios públicos e privados.

    2.2.

    De acordo com a OMS, entre 20  000 e 30  000 casos de doenças relacionadas com o amianto são registados todos os anos na UE, e mais de 3 00  000 cidadãos deverão morrer de mesotelioma na UE até 2030 (3). Estima-se, além disso, que, a nível mundial, 1 12  000 pessoas morrem anualmente de doenças relacionadas com o amianto (4).

    2.3.

    A proibição de utilizar amianto na Europa (5) (decisão de 1999, a aplicar até 2005) e a atual fiscalização do mercado não garantem que os materiais que contêm amianto não são importados para o mercado europeu. Isto diz respeito a uma vasta gama de produtos, nomeadamente materiais de construção, eletrodomésticos, guarnições de travões para automóveis e garrafas-termo. Com base na nova abordagem da fiscalização do mercado europeu (6), a UE poderia iniciar a adoção de medidas contra os materiais que contêm amianto.

    2.4.

    Existe, a nível da UE, um conjunto abrangente de legislação em matéria de amianto relativa à proibição, aos valores-limite e à proteção dos trabalhadores. Para além da proibição de utilização e comercialização do amianto, foram estabelecidos valores-limite e uma diretiva específica da UE regula as condições de trabalho (7); a certificação das empresas, a informação e a formação dos trabalhadores são obrigatórias. No entanto, as disposições da UE são frequentemente muito gerais e resultam numa aplicação divergente. Além disso, ainda faltam determinados elementos como as disposições específicas para os níveis de formação dos diversos intervenientes ou as disposições relativas ao registo das fontes de amianto.

    2.5.

    Neste ponto, importa referir que um relatório de iniciativa do Parlamento Europeu, adotado em março de 2013 (8), descreve de forma exaustiva os diferentes problemas e os domínios políticos relacionados com a questão do amianto e apresenta 62 exigências específicas, dirigidas aos decisores políticos a nível nacional e europeu.

    2.6.

    Atualmente temos de enfrentar o facto de a produção anual de amianto em todo o mundo se manter ao mesmo nível elevado, apesar de muitos países terem proibido a sua utilização. O comércio e a utilização de amianto foram simplesmente transferidos dos países industrializados para os países emergentes. O florescimento do comércio mundial deste material é acompanhado pela atividade de um poderoso lóbi internacional do amianto, que também utiliza na sua propaganda a investigação complacente realizada por alguns cientistas. Importa ainda sublinhar, a este respeito, que o investimento financeiro europeu em indústrias de amianto mundiais se mantém. A Europa continua também a exportar amianto, através do envio de navios para a sucata para outras partes do mundo. Cabe igualmente referir que navios que transportam amianto como carga em trânsito ainda atracam e utilizam instalações portuárias ou de armazenagem temporária na UE.

    2.7.

    É especialmente importante ter condições equitativas a nível mundial no que diz respeito ao amianto e, neste contexto, a UE deve desempenhar um papel decisivo na proibição da utilização de todos os tipos de amianto em todo o mundo. Neste sentido, a Europa pode proporcionar a outras regiões do mundo o seu conhecimento sobre os efeitos para a saúde da exposição ao amianto, a sua substituição por outros materiais e a remoção segura do mesmo. É necessário um maior envolvimento da UE nas instituições internacionais visando a criação de instrumentos pioneiros que permitam identificar o mercado do amianto como um tipo de comércio tóxico e definir como muito prioritária a inclusão do crisótilo de amianto no anexo III da Convenção de Roterdão (9).

    3.   Desenvolvimentos específicos

    3.1.

    De acordo com um estudo publicado em 2011 (10), uma parte substancial das áreas edificadas existentes na UE tem mais de 50 anos de idade. Mais de 40 % dos edifícios residenciais foram construídos antes da década de 1960. A construção registou uma grande expansão entre 1961 e 1990, período em que o parque habitacional mais do que duplicou em quase todos os Estados-Membros e o amianto era largamente utilizado.

    3.2.

    De acordo com o mesmo estudo, o consumo energético dos edifícios representa cerca de 40 % do total das necessidades energéticas finais da Europa. Trata-se do setor que mais energia consome, seguido do setor dos transportes com 33 %. Ao mesmo tempo, a UE está empenhada numa redução de 80 a 95 % das emissões de gases com efeito de estufa até 2050, como parte do seu roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050 (11).

    3.3.

    Isto significa que a renovação das áreas edificadas apresenta um potencial significativo para melhorar o desempenho energético dos edifícios, por forma a atingir os objetivos do Roteiro da UE para 2050, e uma oportunidade única para a remoção do amianto.

    3.4.

    Contudo, tal requer uma abordagem coordenada e uma cooperação estreita em termos de políticas e sistemas de financiamento, tanto a nível da UE como a nível nacional. Além disso, são também necessários instrumentos financeiros inovadores a fim de promover o investimento privado.

    3.5.

    Neste sentido, espera-se que a UE desempenhe um papel de apoio e de coordenação. Além disso, determinados domínios, como a formação da mão de obra, o registo e o reconhecimento das doenças relacionadas com o amianto, devem ser mais bem coordenados.

    4.   Evolução a nível nacional

    4.1.

    Mesmo com a proibição em vigor, milhões de toneladas de amianto continuam presentes nos edifícios e ainda nem todos os Estados-Membros introduziram registos que indiquem a sua localização e a quantidade de amianto a eliminar. Por conseguinte, não se dispõe de um ponto de partida ideal para o tratamento adequado de todas as fontes de amianto ainda presentes na Europa.

    4.2.

    Atualmente, a Polónia é o único país da UE que estabeleceu um programa nacional para a remoção de todo o amianto existente no país, estimado em 10 mil milhões de EUR, até 2030, com um calendário claro e o respetivo financiamento com recursos públicos (Estado, programas da UE) e privados (proprietários, associações territoriais, etc.). Este tipo de iniciativa deve ser lançado em todos os países da UE (12).

    4.3.

    Em França, foram identificados 3 milhões de habitações sociais — dos 15 milhões de habitações deste tipo — com problemas relacionados com o amianto, e os custos estimados para a reabilitação necessária ascendem a 15 mil milhões de EUR. O custo estimado por unidade situa-se entre os 15 e os 20  000 EUR. E em Paris, há que acompanhar de perto os trabalhos preparatórios para a remoção do amianto da emblemática Torre de Montparnasse.

    4.4.

    No Reino Unido, está em curso uma campanha para remover o amianto de todas as escolas. Uma das razões para a campanha é o facto de os professores apresentarem a taxa mais elevada de mesotelioma no país (13).

    4.5.

    Na Lituânia, teve início em 2012 um programa de substituição dos telhados de amianto, executado pelo Ministério da Agricultura, em que os potenciais beneficiários são aldeões e o montante máximo do apoio financeiro a um projeto não pode exceder 6  000 LTL (1  740 EUR). Os fundos europeus e o orçamento de Estado financiam até 50 por cento da totalidade dos custos elegíveis do projeto.

    5.   Ações de formação

    5.1.

    Em matéria de amianto, um problema importante é o conhecimento — ou, mais exatamente, a falta de conhecimento. Muitos trabalhadores encontram-se expostos ao amianto nas suas profissões, em particular, nos setores da manutenção e descontaminação, mas muitos outros estão potencialmente em risco (telhadores, eletricistas, instaladores de aquecimento, trabalhadores de reciclagem, coordenadores de segurança e higiene no trabalho, inspetores do trabalho, etc.). A legislação em vigor já obriga os empregadores a prestarem formação adequada a todos os trabalhadores expostos ou possivelmente expostos a poeira proveniente do amianto ou de materiais que contêm amianto. No entanto, com a proibição de utilização de diversos tipos de materiais, os conhecimentos sobre os perigos, as caraterísticas e o aspeto visual têm vindo a perder-se progressivamente. Embora muitos Estados-Membros tenham ministrado cursos de formação aos trabalhadores de demolição, construção e manutenção, bem como a outras pessoas que trabalham na remoção de materiais que contêm amianto (MCA), ainda não dispomos de normas suficientes aplicáveis em toda a Europa.

    5.2.

    A integridade física é um direito humano fundamental, consagrado, nomeadamente, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia. As políticas da UE devem ser concebidas por forma a proteger este direito. Isto diz respeito, sobretudo, às políticas de saúde pública e às políticas em matéria de saúde e segurança no trabalho, mas também a outras áreas de intervenção política relativas a uma possível exposição ao amianto e à forma como o amianto deve ser tratado.

    5.3.

    Outra questão preocupante é saber se os engenheiros civis, arquitetos e trabalhadores das empresas não especializadas na remoção de amianto possuem os conhecimentos adequados. O CESE insta a Comissão a criar um grupo de trabalho, em conjunto com os Estados-Membros, para desenvolver qualificações específicas mínimas relativas ao amianto e providenciar qualificações específicas nesta matéria para a formação destes profissionais.

    5.4.

    Os parceiros sociais europeus da indústria da construção (Federação da Indústria Europeia da Construção e a Federação Europeia dos Trabalhadores da Construção e da Madeira) abordaram este problema desenvolvendo módulos de informação sobre o amianto (14) para esta segunda categoria de trabalhadores. Existe um outro projeto financiado pela UE (projeto ABClean do programa Leonardo da Vinci), fora do âmbito do diálogo social, que está a desenvolver alguns materiais para cursos de formação de formadores (15).

    6.   Resultados da mini audição

    6.1.

    Existem demasiadas vítimas na Europa que sofrem de várias doenças relacionadas com o amianto. A maior parte destas doenças é de origem profissional, mas esse não é, de longe, o caso de todas elas. As donas de casa que lavavam a roupa de trabalho dos seus maridos ficaram também expostas às fibras de amianto, assim como os seus filhos. Uma campanha no Reino Unido descobriu que cerca de 80 % de todas as escolas ainda estão contaminadas com amianto. Esta situação pode facilmente criar uma nova geração de vítimas do amianto, tendo em conta, em especial, a investigação científica mais recente no que respeita aos níveis de exposição e períodos de latência e ao desenvolvimento de doenças. Além disso, também se provou que várias doenças relacionadas com o amianto podem ser causadas por doses muito baixas de exposição, associadas a um longo período de latência. Por conseguinte, a exposição ao amianto representa uma ameaça para a população em geral em vários Estados-Membros.

    6.2.

    Além disso, e em virtude do período extremamente longo de latência e da falta parcial de conhecimentos do pessoal clínico, as vítimas não recebem, frequentemente, nem apoio adequado e em tempo útil nem informação apropriada dos prestadores de cuidados de saúde.

    6.3.

    A eliminação segura é um aspeto importante de cada plano de remoção. Se este aspeto for negligenciado, ocorrerá uma exposição acidental. Na Suíça, por exemplo, a exposição mais elevada ao amianto foi medida no setor da reciclagem.

    6.4.

    Para proteger os cidadãos e os trabalhadores, é essencial que a fiscalização do mercado funcione de modo que previna a entrada de novos materiais com amianto no mercado europeu.

    6.5.

    No que diz respeito ao caráter mortífero de todas as formas de amianto, a UE age apoiando-se em bases jurídicas comuns sólidas. A Diretiva 1999/77/CE estabelece que «ainda não foi identificado o nível mínimo de exposição abaixo do qual o crisótilo de amianto não produz riscos cancerígenos» e que «uma forma eficiente de proteger a saúde humana é proibir a utilização de fibras de crisótilo de amianto e de produtos que as contenham».

    6.6.

    Uma doença relacionada com o amianto conduz, muitas vezes, a uma morte particularmente lenta e dolorosa. Um relatório EUROGIP (16) e um outro sobre um projeto conjunto da Federação Europeia dos Trabalhadores da Construção e da Madeira (FETCM), da Confederação Europeia de Sindicatos (CES) e do Secretariado Internacional para a Proibição do Amianto (IBAS) destacaram a situação em matéria de reconhecimento e de indemnização de doenças associadas ao amianto, tal como é regulamentada nos Estados-Membros da Europa Central e Oriental (17). Apesar de as principais doenças relacionadas com o amianto serem, em princípio, reconhecidas na maioria dos Estados-Membros, muitas vezes as vítimas ainda lutam pelo seu reconhecimento, sem êxito.

    Os relatórios acima referidos revelam também que as disposições e procedimentos nacionais em matéria de reconhecimento e de indemnização variam muito de país para país. O apoio e a orientação de que as vítimas necessitam, muitas vezes, não existem.

    Bruxelas, 18 de fevereiro de 2015.

    O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

    Henri MALOSSE


    (1)  Ministro da Economia polaco; programa para a eliminação do amianto na Polónia 2009-2032 — Anexo à Resolução n.o 39/2010 do Conselho de Ministros de 15 de março de 2010.

    (2)  Diretiva 1999/77/CE.

    (3)  http://www.who.int/medicines/services/counterfeit/en/

    (4)  http://www.efbww.org/pdfs/Presentation%20Mr%20Takala.pdf

    (5)  Diretiva 1999/77/CE.

    (6)  http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2013:0075:FIN:PT:PDF; COM(2013)75 final, ver, em especial, o artigo 12.o.

    (7)  Diretiva 83/477/CEE, de 19 de setembro de 1983, alterada pela Diretiva 91/382/CEE, de 25 de junho de 1991, e pela Diretiva 98/24/CE, de 7 de abril de 1998.

    (8)  Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de março de 2013, sobre «Os riscos para a saúde no local de trabalho associados à exposição ao amianto e as perspetivas de eliminação de todo o amianto existente» (2012/2065/INI).

    (9)  A Convenção entrou em vigor em 24 de fevereiro de 2004 e os seus objetivos são: promover a responsabilidade partilhada e os esforços de cooperação entre as partes no comércio internacional de determinados produtos químicos perigosos, a fim de proteger a saúde das pessoas e o ambiente de perigos potenciais; contribuir para a utilização ambientalmente racional desses produtos químicos perigosos, facilitando o intercâmbio de informações sobre as suas características, promovendo um processo nacional de decisão sobre as suas importações e exportações e divulgando estas decisões pelas partes. http://www.pic.int/TheConvention/Overview/TextoftheConvention/tabid/1048/language/en-US/Default.aspx

    (10)  BPIE (Buildings Performance Institute Europe), «Europe’s buildings under the microscope» [Os edifícios da Europa vistos ao microscópio], outubro de 2011.

    (11)  Diretiva 2010/31/CE de 17 de maio de 2010.

    (12)  Anexo à Resolução n.o 39/2010 do Conselho de Ministros, de 15 de março de 2010.

    (13)  http://www.asbestosexposureschools.co.uk/pdfnewslinks/INCREASING%20MESOTHELIOMA%20DEATHS%20AMONGST%20SCHOOL%20STAFF%20AND%20FORMER%20PUPILS%20%2017%20JAN%2015.pdf

    (14)  http://www.efbww.org/default.asp?Issue=Asbestos&Language=EN e: http://www.fiec.eu/en/library-619/other-publications.aspx

    (15)  http://www.abcleanonline.eu/Project.aspx

    (16)  http://www.eurogip.fr/en/publications-d-eurogip/130-asbestos-related-occupational-diseases-in-europe-recognition-statistics-specific-systems

    (17)  http://www.efbww.org/default.asp?Issue=Asbestos diseases&Language=EN


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