Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62013TA0268

    Processo T-268/13: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2014 — Itália/Comissão («Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de estado — Sanção pecuniária compulsória — Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória — Obrigação de recuperação — Empresas que são objeto de um processo de insolvência — Objeto dos processos de insolvência em causa — Diligência necessária — Ónus da prova»)

    JO C 431 de 1.12.2014, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.12.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 431/19


    Acórdão do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2014 — Itália/Comissão

    (Processo T-268/13) (1)

    ((«Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de estado - Sanção pecuniária compulsória - Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória - Obrigação de recuperação - Empresas que são objeto de um processo de insolvência - Objeto dos processos de insolvência em causa - Diligência necessária - Ónus da prova»))

    (2014/C 431/32)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: República Italiana (Representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

    Demandada: Comissão Europeia (Representantes: V. Di Bucci, G. Conte e B. Stromsky, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação da Decisão C (2013) 1264 final da Comissão, de 7 de março de 2013, que condena a República Italiana a pagar à Comissão Europeia, na conta «Recursos próprios da União Europeia» o montante de 1 6 5 33  000 euros a título de sanção pecuniária compulsória.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A República Italiana é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 207, de 20.7.2013.


    Top