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Document 62013TA0268
Case T-268/13: Judgment of the General Court of 21 October 2014 — Italy v Commission (Failure to comply with a judgment of the Court establishing an infringement — Liquidate penalty — Judgment quantifying the amount — Recovery obligation — Undertakings subject to insolvency proceedings — Subject of the insolvency proceedings at issue — Due diligence — Burden of proof)
Processo T-268/13: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2014 — Itália/Comissão («Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de estado — Sanção pecuniária compulsória — Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória — Obrigação de recuperação — Empresas que são objeto de um processo de insolvência — Objeto dos processos de insolvência em causa — Diligência necessária — Ónus da prova»)
Processo T-268/13: Acórdão do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2014 — Itália/Comissão («Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de estado — Sanção pecuniária compulsória — Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória — Obrigação de recuperação — Empresas que são objeto de um processo de insolvência — Objeto dos processos de insolvência em causa — Diligência necessária — Ónus da prova»)
JO C 431 de 1.12.2014, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 21 de outubro de 2014 — Itália/Comissão
(Processo T-268/13) (1)
((«Inexecução de um acórdão do Tribunal de Justiça que declara um incumprimento de estado - Sanção pecuniária compulsória - Decisão de liquidação da sanção pecuniária compulsória - Obrigação de recuperação - Empresas que são objeto de um processo de insolvência - Objeto dos processos de insolvência em causa - Diligência necessária - Ónus da prova»))
(2014/C 431/32)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: República Italiana (Representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)
Demandada: Comissão Europeia (Representantes: V. Di Bucci, G. Conte e B. Stromsky, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C (2013) 1264 final da Comissão, de 7 de março de 2013, que condena a República Italiana a pagar à Comissão Europeia, na conta «Recursos próprios da União Europeia» o montante de 1 6 5 33 000 euros a título de sanção pecuniária compulsória.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |