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Document 62014TN0615

    Processo T-615/14: Recurso interposto em 14 de agosto de 2014 — Fútbol Club Barcelona/IHMI (Representação de um escudo)

    JO C 372 de 20.10.2014, p. 22–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/22


    Recurso interposto em 14 de agosto de 2014 — Fútbol Club Barcelona/IHMI (Representação de um escudo)

    (Processo T-615/14)

    2014/C 372/28

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Fútbol Club Barcelona (Barcelona, Espanha) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Alterar as decisões da Primeira Câmara de Recurso de 23 de maio de 2014 e da examinadora de 23 de maio de 2013, nos termos do artigo 65.o, n.o 3, do Regulamento n.o 207/2009, por violação do artigo 7.o, n.os 1, alínea b) e 3 do Regulamento n.o 207/2009, aceitando (i) o caráter distintivo da marca gráfica pedida com o n.o 1 1 7 64  354 e, como tal, a não aplicabilidade da proibição absoluta de registo contante do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009; e (ii) a publicação do referido pedido de marca para que, uma vez cumpridos os restantes trâmites, se possa proceder ao registo.

    Condenar o recorrido nas despesas do processo, em conformidade com o artigo 87.o, n.o 2 do Regulamento n.o 207/2009.

    Fundamentos e principais argumentos

    Marca comunitária pedida: Marca figurativa que representa um escudo para produtos e serviços das classes 16, 25 e 41 — Pedido de marca comunitária n.o1 1 7 64  354

    Decisão do examinador: Indeferimento do pedido

    Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

    Fundamentos invocados:

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009;

    Violação do artigo 7.o, n.o 3 do Regulamento n.o 207/2009


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