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Document 62014TN0602

Processo T-602/14: Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Bena Properties/Conselho

JO C 372 de 20.10.2014, p. 22–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

20.10.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/22


Recurso interposto em 11 de agosto de 2014 — Bena Properties/Conselho

(Processo T-602/14)

2014/C 372/27

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Bena Properties Co. SA (Damasco, Síria) (representantes: E. Ruchat e C. Cornet d'Elzius, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso da recorrente admissível e procedente;

em consequência, anular a Decisão 2014/309/PESC, de 28 de maio de 2014, e os subsequentes atos de execução, na medida em que dizem respeito à recorrente;

condenar o Conselho da União Europeia nas despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente invoca três fundamentos de recurso que, no essencial, são idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-432/11, Makhlouf/Conselho (1).


(1)  JO C 290, p. 13.


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