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Document 62014TN0585
Case T-585/14: Action brought on 4 August 2014 — Slovenia v Commission
Processo T-585/14: Recurso interposto em 4 de agosto de 2014 — Eslovénia/Comissão
Processo T-585/14: Recurso interposto em 4 de agosto de 2014 — Eslovénia/Comissão
JO C 372 de 20.10.2014, p. 19–20
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/19 |
Recurso interposto em 4 de agosto de 2014 — Eslovénia/Comissão
(Processo T-585/14)
2014/C 372/24
Língua do processo: esloveno
Partes
Recorrente: República da Eslovénia (representante: L. Bembič, procurador-geral)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Anular a decisão constante da carta da Comissão Europeia, Direção-Geral do Orçamento, no BUDG/B/03MV D (2014) 1782918, de 2 de junho de 2014, na qual, por um lado, declara a responsabilidade financeira da recorrente pela perda de recursos próprios da União, na medida em que foi importado açúcar fora do sistema de contingentes pautais de importação e não foram determinados os recursos relativos a essas importações e, por outro, ordena à recorrente que coloque à disposição do orçamento da União o montante equivalente aos recursos próprios perdidos, que, no caso vertente, em que o certificado de importação foi inteiramente utilizado, ascende a EUR 1 2 57 000,00; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas do processo. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca seis fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento relativo a um erro manifesto de apreciação
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2. |
Segundo fundamento relativo a uma violação das normas que regulam o processo de decisão da Comissão.
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3. |
Terceiro fundamento relativo a insuficiência de fundamentação e a uma base jurídica errada
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4. |
Quarto fundamento relativo a uma violação dos direitos de defesa e do direito de ser ouvido
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5. |
Quinto fundamento relativo a um controlo deficiente por parte da Comissão
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6. |
Sexto fundamento relativo a uma violação do princípio da proporcionalidade, da segurança jurídica e da proibição do enriquecimento sem causa
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