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Document 62011TA0471

    Processo T-471/11: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2014 — Éditions Odile Jacob SAS/Comissão Europeia ( «Concorrência — Concentrações — Mercado da edição de livros — Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum sob condição de retrocessão de ativos — Decisão de aprovação do comprador dos ativos retrocedidos — Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo — Interesse em agir — Violação do artigo 266. °TFUE — Violação dos compromissos impostos pela decisão de autorização condicional — Diferença entre condições e encargos — Princípio da não retroatividade — Apreciação da candidatura do cessionário — Independência do cessionário em relação ao cedente — Desvio de poder — Dever de fundamentação» )

    JO C 372 de 20.10.2014, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/13


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2014 — Éditions Odile Jacob SAS/Comissão Europeia

    (Processo T-471/11) (1)

    ((«Concorrência - Concentrações - Mercado da edição de livros - Decisão que declara a concentração compatível com o mercado comum sob condição de retrocessão de ativos - Decisão de aprovação do comprador dos ativos retrocedidos - Decisão adotada na sequência da anulação pelo Tribunal Geral da decisão inicial relativa ao mesmo processo - Interesse em agir - Violação do artigo 266.o TFUE - Violação dos compromissos impostos pela decisão de autorização condicional - Diferença entre condições e encargos - Princípio da não retroatividade - Apreciação da candidatura do cessionário - Independência do cessionário em relação ao cedente - Desvio de poder - Dever de fundamentação»))

    2014/C 372/16

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Éditions Odile Jacob SAS (Paris, França) (Representantes: inicialemente O. Fréget, M. Struys e L. Eskenazi, depois O. Fréget, L. Eskenazi e D. Béranger e por último O. Fréget e L. Eskenazi, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Giolito, O. Beynet e S. Noë, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Lagardère SCA (Paris, França) (Representantes: A. Winckler, F. de Bure, J.-B. Pinçon e L.Bary, advogados); e Wendel (Paris) (Representantes: M. Trabucchi, F. Gordon e A. Gosset-Grainville, advogados)

    Objeto

    Pedido de anulação da decisão da Comissão C (2011) 3503, de 13 de maio de 2011, adotada no processo COMP/M.2978 — Lagardère/Natexis/VUP, na sequência do acórdão de 13 de setembro de 2010, Éditions Odile Jacob/Comissão (T-452/04, Colet., EU:T:2010:385), pela qual a Comissão aprovou de novo a Wendel Investissement como adquirente dos ativos cedidos ao abrigo dos compromissos apensados à decisão da Comissão, de 7 de janeiro de 2004, que autorizou a operação de concentração Lagardère/Natexis/VUP.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Éditions Odile Jacob SAS é condenada nas despesas, incluindo nas relativas ao processo de medidas provisórias.


    (1)  JO C 305 de 15.10.2011.


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