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Document 62014CN0395

    Processo C-395/14: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de agosto de 2014 — Vodafone GmbH/República Federal da Alemanha

    JO C 372 de 20.10.2014, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.10.2014   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 372/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de agosto de 2014 — Vodafone GmbH/República Federal da Alemanha

    (Processo C-395/14)

    2014/C 372/15

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesverwaltungsgericht

    Partes no processo principal

    Recorrente: Vodafone GmbH

    Recorrida: República Federal da Alemanha

    Questões prejudiciais

    Deve o artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva 2002/21/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de março de 2002, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações eletrónicas (diretiva-quadro), ser interpretado no sentido de que uma autoridade reguladora nacional, que obrigou um operador com poder de mercado significativo a prestar serviços de terminação móvel e sujeitou os preços exigidos por esses serviços à obrigação de autorização, com observância do procedimento previsto na referida disposição da diretiva, está obrigado a realizar novamente o procedimento previsto no artigo 7.o, n.o 3, da Diretiva 2002/21/CE antes de emitir cada autorização de preços requerida em concreto?


    (1)  JO L 108, p. 33.


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