Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62014TN0377

Processo T-377/14: Recurso interposto em 30 de maio de 2014 — Ezz/Conselho

JO C 245 de 28.7.2014, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/27


Recurso interposto em 30 de maio de 2014 — Ezz/Conselho

(Processo T-377/14)

2014/C 245/36

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Ahmed Abdelaziz Ezz (Gizeh, Egito) (representantes: J.-F. Bellis, R. Luff, A. Bailleux, Q. Declève, P. Vovan, S. Rowe e A. Yehia, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar o recurso admissível e procedente;

anular a Decisão 2014/153, na parte em que prorroga, até 22 de março de 2015, as medidas restritivas adotadas contra o recorrente que constam da Decisão 2011/172/PESC que impõe medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos tendo em conta a situação no Egito;

condenar o Conselho da União Europeia no pagamento das despesas da instância.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos que são essencialmente idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-375/14, Al Naggar/Conselho.


Top