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Document 62014TN0326
Case T-326/14: Action brought on 8 May 2014 — Novomatic v OHIM — Granini France (HOT JOKER)
Processo T-326/14: Recurso interposto em 8 de maio de 2014 — Novomatic/IHMI — Granini France (HOT JOKER)
Processo T-326/14: Recurso interposto em 8 de maio de 2014 — Novomatic/IHMI — Granini France (HOT JOKER)
JO C 245 de 28.7.2014, p. 23–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/23 |
Recurso interposto em 8 de maio de 2014 — Novomatic/IHMI — Granini France (HOT JOKER)
(Processo T-326/14)
2014/C 245/31
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Novomatic AG (Gumpoldskirchen, Áustria) (representante: W. M. Mosing, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Granini France (Macon, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso, de 6 de fevereiro de 2014, no processo R 589/2013-2 e, em consequência, rejeitar a oposição e ordenar o registo da marca comunitária n.o9 5 94 458, conforme pedido; |
— |
condenar o recorrido e, caso se pronuncie por escrito, a outra parte no processo perante o IHMI, nas suas próprias despesas e naquelas em que a recorrente incorreu no processo perante o Tribunal Geral e no processo perante o IHMI. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A recorrente
Marca comunitária em causa: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «HOT JOKER» para produtos das classes 9 e 28 — pedido de marca comunitária n.o9 5 94 458
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Granini France
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa que contém os elementos nominativos «joker +» para produtos das classes 28 e 41
Decisão da Divisão de Oposição: A oposição foi deferida
Decisão da Câmara de Recurso: Foi negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009; violação do artigo 75.o e ss. do Regulamento n.o 207/2009; violação do dever do IHMI de exercer as suas competências de acordo com os princípios gerais do direito da União Europeia.