This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TA0004
Case T-4/13: Judgment of the General Court of 11 June 2014 — Communicaid Group Ltd v European Commission (Public service contracts — Tendering procedure — Provision of language-training services for staff of the institutions, bodies and agencies of the European Union in Brussels — Rejection of tenders submitted by the applicant — Principle of transparency — Non-discrimination — Equal treatment — Article 94 of the Financial Regulation — Selection criteria — Obligation to state reasons — Award criteria — Manifest error of assessment)
Processo T-4/13: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 — Communicaid Group/Comissão ( «Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços de formação linguística para o pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia em Bruxelas — Rejeição da proposta de um proponente — Princípio da transparência — Não discriminação — Igualdade de tratamento — Artigo 94. °do Regulamento Financeiro — Critérios de seleção — Dever de fundamentação — Critérios de adjudicação — Erro manifesto de apreciação» )
Processo T-4/13: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 — Communicaid Group/Comissão ( «Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços de formação linguística para o pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia em Bruxelas — Rejeição da proposta de um proponente — Princípio da transparência — Não discriminação — Igualdade de tratamento — Artigo 94. °do Regulamento Financeiro — Critérios de seleção — Dever de fundamentação — Critérios de adjudicação — Erro manifesto de apreciação» )
JO C 245 de 28.7.2014, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/12 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 — Communicaid Group/Comissão
(Processo T-4/13) (1)
((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviços de formação linguística para o pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia em Bruxelas - Rejeição da proposta de um proponente - Princípio da transparência - Não discriminação - Igualdade de tratamento - Artigo 94.o do Regulamento Financeiro - Critérios de seleção - Dever de fundamentação - Critérios de adjudicação - Erro manifesto de apreciação»))
2014/C 245/16
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Communicaid Group Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. Brennan, solicitor, F. Randolph, QC, e M. Gray, barrister)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaufde e S. Lejeune, agentes, assistidas por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)
Objeto
Pedido de anulação, total ou parcial, das decisões pelas quais a Comissão recusou classificar a Comunicaid Group Ltd em primeiro lugar para os lotes 1, 2, 4, 7, 8 e 9 do concurso HR/R.3/PR/2012/002 relativo a contratos-quadro de prestação de serviços de formação linguística para pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia em Bruxelas (Bélgica).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Communicaid Group Ltd é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias. |