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Document 62013TA0004

Processo T-4/13: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 — Communicaid Group/Comissão ( «Contratos públicos de serviços — Procedimento de concurso — Prestação de serviços de formação linguística para o pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia em Bruxelas — Rejeição da proposta de um proponente — Princípio da transparência — Não discriminação — Igualdade de tratamento — Artigo 94. °do Regulamento Financeiro — Critérios de seleção — Dever de fundamentação — Critérios de adjudicação — Erro manifesto de apreciação» )

JO C 245 de 28.7.2014, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.7.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 245/12


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de junho de 2014 — Communicaid Group/Comissão

(Processo T-4/13) (1)

((«Contratos públicos de serviços - Procedimento de concurso - Prestação de serviços de formação linguística para o pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia em Bruxelas - Rejeição da proposta de um proponente - Princípio da transparência - Não discriminação - Igualdade de tratamento - Artigo 94.o do Regulamento Financeiro - Critérios de seleção - Dever de fundamentação - Critérios de adjudicação - Erro manifesto de apreciação»))

2014/C 245/16

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Communicaid Group Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: C. Brennan, solicitor, F. Randolph, QC, e M. Gray, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: S. Delaufde e S. Lejeune, agentes, assistidas por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, advogados)

Objeto

Pedido de anulação, total ou parcial, das decisões pelas quais a Comissão recusou classificar a Comunicaid Group Ltd em primeiro lugar para os lotes 1, 2, 4, 7, 8 e 9 do concurso HR/R.3/PR/2012/002 relativo a contratos-quadro de prestação de serviços de formação linguística para pessoal das instituições, órgãos e agências da União Europeia em Bruxelas (Bélgica).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Communicaid Group Ltd é condenada nas despesas, incluindo as relativas ao pedido de medidas provisórias.


(1)  JO C 71 de 9.3.2013.


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