This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62013TN0531
Case T-531/13: Action brought on 26 September 2013 — Kicks Kosmetikkedjan/OHIM — Kik Textilien und Non-Food (KICKS)
Processo T-531/13: Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 — Kicks Kosmetikkedjan/IHMI — Kik Textilien und Non-Food (KICKS)
Processo T-531/13: Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 — Kicks Kosmetikkedjan/IHMI — Kik Textilien und Non-Food (KICKS)
JO C 359 de 7.12.2013, p. 16–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/16 |
Recurso interposto em 26 de setembro de 2013 — Kicks Kosmetikkedjan/IHMI — Kik Textilien und Non-Food (KICKS)
(Processo T-531/13)
2013/C 359/32
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kicks Kosmetikkedjan AB (Estocolmo, Suécia) (representante: K. Strömholm, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kik Textilien und Non-Food GmbH (Bönen, Alemanha)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão; |
— |
condenar o IHMI nas despesas ou, subsidiariamente, caso seja aplicável, uma parte interveniente; |
— |
autorizar o registo do pedido impugnado n.o 924 6166 na sua totalidade. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Kicks Kosmetikkedjan AB
Marca comunitária em causa: Marca figurativa «KICKS» para produtos e serviços das classes 3, 8, 14, 21 e 35 — Pedido de registo n.o 9246166
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: Kik Textilien und Non-Food GmbH
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã e internacional «kik» para serviços da classe 35
Decisão da Divisão de Oposição: Deferimento da oposição para os produtos e serviços impugnados
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b) do Regulamento n.o 207/2009.