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Document 62013TN0525
Case T-525/13: Action brought on 30 September 2013 — H&M Hennes & Mauritz/OHMI — Yves Saint Laurent (handbags)
Processo T-525/13: Recurso interposto em 30 de setembro de 2013 — H&M Hennes & Mauritz/IHMI — Yves Saint Laurent (malas de mão)
Processo T-525/13: Recurso interposto em 30 de setembro de 2013 — H&M Hennes & Mauritz/IHMI — Yves Saint Laurent (malas de mão)
JO C 359 de 7.12.2013, p. 15–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/15 |
Recurso interposto em 30 de setembro de 2013 — H&M Hennes & Mauritz/IHMI — Yves Saint Laurent (malas de mão)
(Processo T-525/13)
2013/C 359/30
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: H&M Hennes & Mauritz BV & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Hartwig e A. von Mühlendahl, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Yves Saint Laurent SAS (Paris, França)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do recorrido, de 8 de julho de 2013, no processo R 207/2012-3; |
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declarar a nulidade do desenho ou modelo comunitário registado n.o 613294-0001; |
— |
condenar o recorrido no pagamento das despesas, incluindo as suportadas pela recorrente na Câmara de Recurso; |
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além disso, no caso de a outra parte intervir no presente processo, condenar a Yves Saint Laurent no pagamento das despesas, incluindo as suportadas pela recorrente na Câmara de Recurso. |
Fundamentos e principais argumentos
Desenho ou modelo comunitário registado objeto do pedido de declaração nulidade: um desenho ou modelo para «malas de mão» — desenho ou modelo comunitário registado n.o 613294-0001.
Titular do desenho ou modelo comunitário: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.
Parte que pede a declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário: a recorrente.
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Falta de carácter singular nos termos do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho.
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade.
Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.
Fundamentos invocados: Violação do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho.