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Document 62013TB0148
Case T-148/13: Order of the General Court of 15 October 2013 — Spain v Commission (Action for annulment — Time-limit for instituting proceedings — Starting point — Publication in the Official Journal — Inadmissibility)
Processo T-148/13: Despacho do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2013 — Espanha/Comissão ( «Recurso de anulação — Prazo para interposição do recurso — Data do início da contagem do prazo — Publicação no Jornal Oficial — Inadmissibilidade» )
Processo T-148/13: Despacho do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2013 — Espanha/Comissão ( «Recurso de anulação — Prazo para interposição do recurso — Data do início da contagem do prazo — Publicação no Jornal Oficial — Inadmissibilidade» )
JO C 359 de 7.12.2013, p. 13–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/13 |
Despacho do Tribunal Geral de 15 de outubro de 2013 — Espanha/Comissão
(Processo T-148/13) (1)
(Recurso de anulação - Prazo para interposição do recurso - Data do início da contagem do prazo - Publicação no Jornal Oficial - Inadmissibilidade)
2013/C 359/25
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (Representantes: inicialmente S. Centeno Huerta, depois M. J. García-Valdecasas Dorrego, abogados del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: J. Currall, J. Baquero Cruz e B. Eggers, agentes)
Objeto
Pedido de anulação do aviso de abertura do concurso geral EPSO/AST/125/12, para constituição de uma lista de reserva para recrutamento de assistentes (AST 3) nos domínios «Auditoria», «Finanças/contabilidade» e «Economia/estatísticas» (JO 2012, C 394 A, p. 1).
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
O Reino de Espanha é condenado a suportar as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |