This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62012TA0114
Case T-114/12: Judgment of the General Court of 23 October 2013 — Bode Chemie GmbH v OHIM — Laros (sterilina) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community figurative mark sterilina — Earlier Community word and figurative marks STERILLIUM and BODE Sterillium — Relative ground for refusal — No likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-114/12: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 — Bode Chemie/IHMI — Laros (sterilina) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária sterilina — Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores STERILLIUM e BODE Sterillium — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
Processo T-114/12: Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 — Bode Chemie/IHMI — Laros (sterilina) [ «Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária sterilina — Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores STERILLIUM e BODE Sterillium — Motivo relativo de recusa — Inexistência de risco de confusão — Artigo 8. °, n. ° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. ° 207/2009» ]
JO C 359 de 7.12.2013, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 359/9 |
Acórdão do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2013 — Bode Chemie/IHMI — Laros (sterilina)
(Processo T-114/12) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária sterilina - Marcas nominativa e figurativa comunitárias anteriores STERILLIUM e BODE Sterillium - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009)
2013/C 359/15
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bode Chemie GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: N. Aicher, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: V. Melgar, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Laros Srl (Cremona, Itália) (representante: F. Caricato, advogado)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 16 de janeiro de 2012 (processo R 2423/2010-4), relativa a um processo de oposição entre a Bode Chemie GmbH e a Laros Srl.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Bode Chemie GmbH é condenada nas despesas, incluindo nas despesas indispensáveis em que incorreu a Laros Srl no processo na Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI). |