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Document 62013CN0534

Processo C-534/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 10 de outubro de 2013 — Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare e o./Fipa Group e o.

JO C 359 de 7.12.2013, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/6


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 10 de outubro de 2013 — Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare e o./Fipa Group e o.

(Processo C-534/13)

2013/C 359/08

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrentes: Ministero dell’Ambiente e della Tutela del Territorio e del Mare, Ministero della Salute, Istituto Superiore per la Protezione e la Ricerca Ambientale (ISPRA)

Recorridos: Fipa Group srl, Ivan srl, Tws Automation srl

Questão prejudicial

Os princípios da União Europeia em matéria de ambiente consagrados no artigo 191.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e na Diretiva 2004/35/CE (1), de 21 de abril de 2004 (artigos 1.o e 8.o, n.o 3; décimo terceiro e vigésimo quarto considerandos) — em especial, o princípio do poluidor pagador, o princípio da precaução, o princípio da ação preventiva e o princípio da correção, prioritariamente na fonte, dos danos causados ao ambiente — opõem se a uma regulamentação nacional, como a prevista pelos artigos 244.o, 245.o e 253.o do Decreto Legislativo n.o 152, de 3 de abril de 2006, que, no caso de se verificar a poluição de um terreno e de ser impossível identificar a pessoa responsável pela poluição ou de esta adotar medidas de reparação, não permite que a autoridade administrativa imponha a execução das medidas de securização de emergência e de saneamento ao proprietário não responsável pela poluição, prevendo que este último apenas tem uma responsabilidade patrimonial limitada ao valor do terreno após a execução das medidas de saneamento?


(1)  Diretiva 2004/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, relativa à responsabilidade ambiental em termos de prevenção e reparação de danos ambientais (JO L 13, p. 56).


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