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Document 62013TN0525

Processo T-525/13: Recurso interposto em 30 de setembro de 2013 — H&M Hennes & Mauritz/IHMI — Yves Saint Laurent (malas de mão)

JO C 359 de 7.12.2013, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.12.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 359/15


Recurso interposto em 30 de setembro de 2013 — H&M Hennes & Mauritz/IHMI — Yves Saint Laurent (malas de mão)

(Processo T-525/13)

2013/C 359/30

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: H&M Hennes & Mauritz BV & Co. KG (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Hartwig e A. von Mühlendahl, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Yves Saint Laurent SAS (Paris, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do recorrido, de 8 de julho de 2013, no processo R 207/2012-3;

declarar a nulidade do desenho ou modelo comunitário registado n.o 613294-0001;

condenar o recorrido no pagamento das despesas, incluindo as suportadas pela recorrente na Câmara de Recurso;

além disso, no caso de a outra parte intervir no presente processo, condenar a Yves Saint Laurent no pagamento das despesas, incluindo as suportadas pela recorrente na Câmara de Recurso.

Fundamentos e principais argumentos

Desenho ou modelo comunitário registado objeto do pedido de declaração nulidade: um desenho ou modelo para «malas de mão» — desenho ou modelo comunitário registado n.o 613294-0001.

Titular do desenho ou modelo comunitário: a outra parte no processo na Câmara de Recurso.

Parte que pede a declaração de nulidade do desenho ou modelo comunitário: a recorrente.

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: Falta de carácter singular nos termos do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 6.o do Regulamento n.o 6/2002 do Conselho.


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