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Document 62011TA0119

    Processo T-119/11: Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 — Gbagbo/Conselho (Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas específicas tomadas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim — Congelamento de fundos — Adaptação dos pedidos — Dever de fundamentação — Erro manifesto de apreciação — Abuso de poder — Direitos de defesa — Direito de propriedade)

    JO C 164 de 8.6.2013, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 25 de abril de 2013 — Gbagbo/Conselho

    (Processo T-119/11) (1)

    (Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas específicas tomadas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim - Congelamento de fundos - Adaptação dos pedidos - Dever de fundamentação - Erro manifesto de apreciação - Abuso de poder - Direitos de defesa - Direito de propriedade)

    2013/C 164/26

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Simone Gbagbo (Abidjan, Costa do Marfim) (representante: J.-C. Tchikaya, advogado)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e M. Chavrier, agentes)

    Intervenientes em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: A. Bordes e M. Konstantinidis, agentes); e República da Costa do Marfim (representantes: J.-P. Mignard, J.-P. Benoit e G. Merland, advogados)

    Objeto

    Inicialmente, pedido de anulação, por um lado, da Decisão 2011/18/PESC do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera a Decisão 2010/656/PESC do Conselho, que renova as medidas restritivas contra a Costa do Marfim (JO L 11, p. 36), e, por outro, do Regulamento (EU) n.o 25/2011 do Conselho, de 14 de janeiro de 2011, que altera o Regulamento (CE) n.o 560/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades a fim de ter em conta a situação na Costa do Marfim (JO L 11, p. 1), na parte em que dizem respeito à recorrente.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    Simone Gbagbo suportará as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pelo Conselho da União Europeia.

    3.

    A República da Costa do Marfim e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 130, de 30.4.2011


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