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Document 62013CN0167

    Processo C-167/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil régional d'expression française de l'ordre des médecins vétérinaires (Bélgica) em 27 de março de 2013 — Jean Devillers

    JO C 164 de 8.6.2013, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    8.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 164/12


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil régional d'expression française de l'ordre des médecins vétérinaires (Bélgica) em 27 de março de 2013 — Jean Devillers

    (Processo C-167/13)

    2013/C 164/21

    Língua do processo: francês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Conseil régional d'expression française de l'ordre des médecins vétérinaires

    Partes no processo principal

    Recorrente: Jean Devillers

    Questão prejudicial

    O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte (1) e [o seu] Anexo I, Capítulo I, «Aptidão para o transporte», n.os 1, 2 e 3, que fazem prevalecer o parecer de um veterinário em caso de dúvida quanto à aptidão para o transporte de um animal ferido e mais precisamente quanto à apreciação do sofrimento adicional causado pelo transporte, devem ser interpretados no sentido de que se opõem ao artigo 11.o, n.o 4, do Arrêté Royal de 9 de julho de 1999 (direito nacional belga) relativo à proteção dos animais durante o transporte (2), que apenas autoriza o transporte de um animal ferido se este transporte não causar um sofrimento desnecessário, sem mais precisões?


    (1)  Regulamento (CE) n.o 1/2005 do Conselho, de 22 de dezembro de 2004, relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins e que altera as Diretivas 64/432/CEE e 93/119/CE e o Regulamento (CE) n.o 1255/97 (JO L 3, p. 1).

    (2)  Arrêté Royal, de 9 de julho de 1999, relativo à proteção dos animais durante o transporte e às condições de registo dos transportadores e de acreditação dos empresários, dos pontos de paragem e dos centros de agrupamento (Moniteur belge, 2 de setembro de 1999, p. 32437).


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