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Document 52011IP0457

Governação económica global Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2011 , sobre a governação económica mundial (2011/2011(INI))

JO C 131E de 8.5.2013, p. 51–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.5.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 131/51


Terça-feira, 25 de Outubro de 2011
Governação económica global

P7_TA(2011)0457

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Outubro de 2011, sobre a governação económica mundial (2011/2011(INI))

2013/C 131 E/06

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta as conclusões e os acordos das cimeiras do G20 de Londres, Pitsburgo, Toronto e Seul,

Tendo em conta o relatório do grupo ‘Iniciativa do Palais-Royal’, publicado em 8 de Fevereiro de 2011 sob o título “Reforma do sistema monetário internacional: uma abordagem cooperativa para o século XXI”,

Tendo em conta a sua resolução, de 20 de Outubro de 2010, intitulada “Reforçar a governação económica e o quadro de estabilidade da União Europeia, nomeadamente na área do euro” (1),

Tendo em conta a sua resolução de 11 de Maio de 2011 sobre “A UE enquanto actor mundial: o seu papel nas organizações multilaterais" (2),

Tendo em conta o trabalho continuado e relevante do Diálogo Transatlântico de Legisladores (DTL) e do Diálogo Empresarial Transatlântico (DET),

Tendo em conta o artigo 48.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0323/2011),

A.

Considerando que o desenvolvimento da economia mundial comportou, de um modo geral, nas últimas décadas um aumento do crescimento e da prosperidade, embora com uma distribuição desigual, deixando milhões de pessoas na pobreza; que o número de pessoas que vivem abaixo do limiar da pobreza e do desespero é inaceitavelmente elevado; considerando que cumpre reduzir as desigualdades sociais e económicas entre países e no interior dos países; que a luta da Europa contra a pobreza deve constituir mas das prioridades máximas da Estratégia UE2020;

B.

Considerando que os Estado Unidos e a Europa continuam a enfrentar os piores efeitos da pior recessão económica internacional desde a Grande Depressão;

C.

Considerando que o desenvolvimento da economia mundial ao longo das últimas décadas sofreu desequilíbrios insustentáveis;

D.

Considerando que uma governação económica global eficaz permitiria minimizar os impactos negativos e corrigir os efeitos perigosos da globalização como, por exemplo, o agravamento das desigualdades ou a destruição do ambiente;

E.

Considerando que a emergência, na economia mundial, em termos tanto de comércio mundial como de crescimento económico, de novos actores importantes – de que a China e a Índia constituem a vanguarda – se revestiu de um impacto profundo e veio alterar radicalmente a paisagem económica, requerendo reformas comerciais e taxas de câmbio convertíveis;

F.

Considerando que os desequilíbrios hoje observados continuam a ser provocados sobretudo pela falta de competitividade e pela reduzida poupança privada e pública que se verifica nos países deficitários, e por um elevado nível dessa mesma poupança, associado a uma fraca procura, nos países excedentários, desequilíbrios esses que hoje em dia são de maior magnitude, e que, perante o grau de globalização e a escala dos fluxos de capitais, ambos elevados, esses desequilíbrios constituem novos desafios para a governação global e as estruturas da regulamentação institucional existente;

G.

Considerando que o principal elemento para reequilibrar a economia mundial em termos gerais tem duas vertentes: maior competitividade e vastas reformas que propiciem o crescimento nos países deficitários e a abertura dos mercados e uma política monetária sólida nos países excedentários;

H.

Considerando que a primeira década de funcionamento da UEM demonstrou que uma das condições prévias para a minimização do impacto dos choques financeiros e económicos globais passa por uma política orçamental responsável;

I.

Considerando que existem inúmeras organizações internacionais concebidas para governar a economia mundial, como, por exemplo, o FMI, o Banco Mundial, a OMC, a CNUCED e a IFC, juntamente com os fóruns intergovernamentais do G7 e do G20, dos quais o FMI e o G20 são os mais eficazes, tendo, no entanto, de ser melhorados,

J.

Considerando que mercados globais exigem regras globais;

K.

Considerando que as regras monetárias em vigor conduziram, em alguns países excedentários, a uma acumulação de abundantes reservas de divisas, sobretudo dólares americanos, o que, por sua vez, aumentou a oferta de capital nos países deficitários e pressionou, no sentido da baixa, as taxas de juro, contribuindo, assim, para uma alta excessiva dos preços dos activos, que desempenhou um papel fulcral na última crise financeira;

L.

Considerando que a crise económica global, que começou no sector financeiro, conduziu a níveis muito elevados de endividamento em alguns dos intervenientes que lideram a economia mundial, incluindo os Estados Unidos, o Japão e a União Europeia;

M.

Considerando que o G20, na sua declaração final de Pitsburgo sobre um Quadro para um Crescimento Forte, Equilibrado e Sustentável, concordou que é urgente adoptar uma nova abordagem multilateral em resposta à crise;

N.

Considerando o reconhecimento global do papel que alguns sectores da indústria financeira desempenharam no desencadear da crise financeira global, evidenciando debilidades na regulamentação financeira, agravando a crise da dívida soberana e corroborando a ideia comum de que a responsabilidade e a transparência do sector financeiro necessitam de ser reforçadas, sendo que este deve suportar a parte que lhe cabe dos custos provocados pela crise;

O.

Considerando que os desequilíbrios observados nas balanças de transacções correntes, frequentemente invocados, constituem o resultado de desequilíbrios estruturais subjacentes às economias nacionais;

P.

Considerando que a falta de regulamentação e de supervisão coordenada e eficaz do sistema financeiro mundial conduziu a debilidades no sector financeiro que levaram, por seu turno, à exacerbação das vulnerabilidades do sector financeiro na economia global;

Q.

Considerando que o reforço do papel e da importância do G20, enquanto fórum de discussões políticas informais ao mais alto nível mundial, é bem-vindo; que o G20, enquanto instituição, não dispõe de uma base jurídica e de um secretariado permanente e possui uma estrutura de governação fraca em comparação sobretudo com outras instituições internacionais como o FMI e a OMC;

R.

Considerando que o actual sistema monetário internacional permitiu a diversos países porem em prática estratégias de desvalorização competitiva que, em conjunto com as crescentes transacções especulativas realizadas por actores poderosos no mercado dos câmbios, contribuíram de forma grave para um excesso da volatilidade da taxa e criaram riscos significativos para os mercados cambiais e para o comércio internacional;

S.

Considerando que a UE não é percepcionada como um actor forte na reestruturação do sistema monetário e financeiro internacional porque não fala a uma só voz e devido à fragmentação da sua representação externa nos assuntos económicos internacionais;

T.

Considerando que é essencial assegurar que os sistemas económicos e financeiros não causem danos à economia real;

U.

Considerando que, de acordo com as recomendações do G20, foram conferidos ao FMI maiores poderes de supervisão e vigilância do sistema financeiro global, os seus recursos financeiros foram reforçados e está em curso uma reforma profunda da sua estrutura de governação;

V.

Considerando que os mercados financeiros evoluíram ao longo das últimas décadas no sentido de operarem globalmente através de processos e redes intensivos em TI, e que a normalização dos dados se atrasou, impedindo a sua agregação e análise, bem como as operações com esses mesmo dados relativos ao mercado e, muitas vezes, a nível das empresas, e reduzindo a transparência das transacções financeiras;

Recomendações políticas para acometer a governação económica mundial

1.

Salienta que os desequilíbrios a nível mundial constituem uma ameaça potencial à estabilidade financeira e macroeconómica nas grandes economias, sobretudo quando excessivos, e podem ter repercussões sobre outras economias; tendo estes factores em consideração, assinala que cumpre fazer face aos desequilíbrios procedentes de deficiências estruturais e da falta de competitividade da economia nacional, quer pelos países excedentários, quer deficitários, pois aí residem os problemas fundamentais;

2.

Salienta que a crise económica e financeira demonstrou que o influxo de capital como resultado dos desequilíbrios globais deve ser acompanhado por uma política monetária responsável e por uma forte regulamentação e supervisão financeira;

3.

Reconhece a necessidade de os responsáveis políticos de inúmeros países do mundo continuarem a trabalhar em soluções para a reforma da governação económica mundial no intuito de ajudar a reequilibrar a economia mundial e de prevenir um novo colapso; salienta que a reforma da governação a nível mundial deve garantir a integração dos mercados num quadro institucional global, para assim poderem funcionar convenientemente; considera, além disso, que um dos objectivos prioritários da governação económica mundial deve ser a criação de um enquadramento favorável ao investimento a longo prazo;

4.

Destaca a importância de políticas monetárias responsáveis; insta os bancos centrais das principais economias a terem em conta as eventuais externalidades negativas como, por exemplo, a constituição de bolhas de activos, a dinâmica de "carry-trade" (prática especulativa mediante a qual se pede emprestado dinheiro em países com taxas de juro mais baixas, para depois o trocar por moeda, ou outras actividades, com um maior retorno sobre o investimento) e a destabilização financeira de outros países, aquando da implementação de medidas convencionais ou não convencionais;

5.

Está ciente de que, em última instância, a confiança na solidez da economia subjacente e a profundidade, transparência, sofisticação e estabilidade dos seus mercados financeiros constituem os factores determinantes da constituição de reservas de divisas pelos bancos centrais; salienta, neste contexto, que qualquer moeda que pretenda fazer parte do pacote de direitos de saque especiais do FMI deve ser integralmente convertível e reconhece que a composição deste pacote do FMI deveria reflectir a importância relativa das moedas nos sistemas comerciais e financeiros a nível mundial;

6.

Considera que taxas de câmbio devem reflectir os indicadores fundamentais de mercado subjacentes, a fim de reforçar a abertura e a flexibilidade e de facilitar os ajustamentos económicos, não devendo, portanto, ser geridas ou manipuladas pelas autoridades monetárias nacionais;

7.

Exorta os membros do FMI a acatarem os artigos do acordo, em particular no referente ao compromisso de se absterem de manipular as taxas de juro, bem como as disposições pertinentes do Acordo GATT e dos acordos da OMC;

8.

Apela a que se reconsidere a utilização dos Direitos de Saque Especiais (DSE) como possível substituto do dólar enquanto moeda de reserva mundial, o que poderia contribuir para a estabilização do sistema financeiro mundial; solicita ao FMI que explore novas afectações, bem como uma utilização mais alargada dos direitos de saque especiais (DSE), nomeadamente no sentido do reforço do sistema multilateral de taxas de câmbio;

9.

Apoia os trabalhos realizados e os compromissos assumidos pelos Estados do G20 no intuito de pôr em prática a médio prazo planos favoráveis ao crescimento adequadamente faseados de consolidação orçamental, apoiando a procura interna a um ritmo determinado pelas circunstâncias de cada país, prosseguindo políticas monetárias apropriadas, reforçando a flexibilidade das taxas de juro, de molde a melhor reflectir os principais indicadores económicos subjacentes, e levando a cabo reformas estruturais tendentes a fomentar a criação de emprego e a contribuir para o reequilíbrio a nível mundial;

10.

Assinala, todavia, que as perspectivas de corrigir, a nível do G20, os desequilíbrios mundiais parecem até à data limitadas;

11.

Insta a Organização Mundial do Comércio (OMC) e assumir um papel activo na identificação e resolução de possíveis distorções comerciais nos serviços financeiros com origem em regimes reguladores divergentes;

12.

Convida a Comissão a conceber um mecanismo abrangente, em grande medida baseado nas regras da OMC e com elas fortemente interligado, que permitiria evitar a utilização do comércio como ferramenta de política externa de um modo que seja contrário aos valores democráticos reconhecidos internacionalmente, tal como consagrados na Carta das Nações Unidas;

13.

Convida a Comissão a suscitar, por ocasião do próximo encontro UE-EUA a nível do Conselho Económico Transatlântico, a questão da cooperação mútua em matéria de supervisão dos derivados de produtos de base, de acordo com a regulamentação existente aplicável à transparência e ao abuso de mercado;

14.

Convida a UE a implementar as declarações das cimeiras do G8/G20, em especial no que se refere aos subsídios aos combustíveis fósseis e à agricultura, tendo em conta as orientações da OCDE neste domínio, bem como à volatilidade dos preços dos géneros alimentares e aos mercados de mercadorias;

15.

Convida a Comissão a rever a sua estratégia comercial no tocante ao comércio sul-sul e intra-regional noutras partes do mundo, de modo a reduzir a vulnerabilidade de muitas pequenas economias, contribuindo para o desenvolvimento dos que serão parceiros económicos fortalecidos no futuro;

16.

Aprova a fixação de um calendário para a aplicação de um plano de acção destinado a implementar o Quadro do G20 para um Crescimento Forte, Equilibrado e Sustentável;

17.

Congratula-se com todas as iniciativas destinadas a aprofundar o debate e a cooperação sobre desafios mundiais comuns, mas constata que muitos dos actuais fóruns, como o G20, não passem de um fórum de discussão informal, sem uma base jurídica ou sem os atributos de uma organização internacional no seu processo de tomada de decisão e na execução e supervisão das suas decisões, continuará a ser uma estrutura de governação fraca;

18.

Constata que a modalidade de tomada de decisão por consenso que caracteriza muitos dos organismos de cooperação a nível mundial não encoraja à tomada de decisões arrojadas e, não raro, conduz a acordos vagos e não vinculativos; insta o fórum global a seguir os passos da União Europeia e a abandonar a utilização exclusiva da unanimidade;

19.

Entende que os compromissos assumidos no âmbito do G20 devem ser mais concretos e que os progressos devem ser monitorizados por um organismo independente e mais formal e inclusivo, com estatutos e um secretariado, como o FMI;

20.

Congratula-se com os passos acordados pela Cimeira dos Ministros das Finanças do G20 reunidos em Paris em 19 de Fevereiro de 2011 com vista a avaliar os desequilíbrios através de um conjunto de indicadores; sublinha que esses indicadores devem dar conta dos desequilíbrios internos, como sejam a dívida pública e os défices do sector público, a poupança e o endividamento do sector privado, bem como os desequilíbrios externos decorrentes das trocas comerciais, dos fluxos de investimento e das transferências;

21.

Solicita ao G20 que efectue, com carácter regular, um processo de avaliação recíproca baseado num enquadramento do G20 e nos indicadores atrás indicados, com vista a fornecer opções políticas que proporcionem um crescimento forte, sustentável e equilibrado;

22.

Salienta que os actores financeiros operam a nível mundial e, doravante, considera que as lacunas na coordenação da regulamentação financeira têm de ser abordadas, evitando assim que alguns actores financeiros se aproveitem da arbitragem regulamentar;

Reforma do sistema monetário e financeiro internacional e das suas instituições

23.

Salienta que a União Europeia deve desempenhar um papel de liderança na reforma da governação económica mundial, visando reforçar a legitimidade das instituições internacionais e dos fóruns informais e incrementar a sua transparência e responsabilidade e que a União Europeia deve cada vez mais surgir como parte interessada nos assuntos económicos internacionais;

24.

Preconiza um só assento da UE no FMI e no Banco Mundial; apela a um FMI mais democrático, o que pressupõe uma eleição aberta e com base no mérito do seu director executivo, e um reforço substancial dos direitos de voto das nações em desenvolvimento e transição;

25.

Considera que a governação económica a nível mundial deve ser suficientemente aberta, flexível e pragmática a fim de determinar quais são as disposições mais adequadas, em função das circunstâncias e de acordo com o princípio da subsidiariedade;

26.

Salienta que a União Europeia deve desempenhar um papel de liderança na reforma da governação económica mundial, visando reforçar a legitimidade das instituições internacionais e dos fóruns informais e incrementar a sua transparência e responsabilidade;

27.

Constata que essas instituições e fóruns, em particular o G20, carecem de uma certa legitimidade parlamentar a nível global, pelo que apela para que associem os parlamentos nos seus processos de decisão; lamenta as lacunas democráticas de alguns parceiros;

28.

Chama a atenção para os problemas que podem advir de uma eventual falta de coerência entre as políticas conduzidas pelos diferentes fóruns informais e pelas instituições económicas e financeiras internacionais; considera que devem ser adoptadas, através do FMI, medidas tendentes a promover uma coordenação institucional mundial;

29.

Salienta a necessidade de uma perspectiva mundial e de uma abordagem comum da política monetária, do comércio internacional, da sustentabilidade das finanças públicas e da flexibilidade cambial com base nos indicadores económicos fundamentais; considera que a economia mundial deveria caracterizar-se por mercados abertos em benefício mútuo de todos os participantes; salienta que são indispensáveis elevadas normas sociais e ambientais, que devem ser desenvolvidas a todos os níveis; frisa que o FMI e a OMC devem ser o núcleo desse processo;

30.

Insta os membros da OMC a aderirem a acordos comerciais multilaterais e a negociarem novas rondas comerciais internacionais com o objectivo de reduzir significativamente os obstáculos ao comércio internacional, garantindo simultaneamente condições de igualdade em todos os sectores e contribuindo assim para o crescimento e o desenvolvimento económicos;

31.

Está persuadido que, para permitir aos países em desenvolvimento lucrar mais com o comércio, garantindo condições de trabalho dignas e salários decentes para todos os trabalhadores, a UE tem todo o interesse em reforçar a OMC, bem como em encorajar a sua participação nos trabalhos da OMC e o controlo dos seus capítulos relativos à sustentabilidade ligada ao seu sistema de preferências generalizadas;

32.

Convida a Comissão a redefinir a estratégia de comércio e investimento da UE de modo a incluir os países BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), enquanto principais parceiros comerciais com interesses próprios numa rede global comum de interesses interligados de desenvolvimento social e ecologicamente sustentável;

33.

Defende que os Bancos de Desenvolvimento Multilaterais deveriam proporcionar recursos adicionais de modo mais eficaz para satisfazer necessidades locais específicas, apoiar investimentos a longo prazo e consolidar economias locais;

34.

Pronuncia-se a favor de um FMI forte e independente, dotado de instrumentos e recursos suficientes que lhe permitam prestar uma maior atenção às relações de interdependência entre os países, não só intensificando a vigilância multilateral, mas também centrando-se nas economias de importância sistémica, e desenvolvendo indicadores adequados à avaliação de grandes desequilíbrios persistentes; apela a uma extensão do mandato de intervenção do FMI, por forma a abranger também os riscos com origem na balança de capitais;

35.

Salienta a necessidade de assegurar que os acordos multilaterais de intercâmbio de informações integrem disposições automáticas de intercâmbio de informações e apela à acção com vista a reforçar a base jurídica da lista negra da OCDE de jurisdições não cooperantes, numa perspectiva de reforço da transparência fiscal e de combate à fraude e evasão fiscais; urge a Comissão a propor até ao final de 2011 adopção de uma norma de apresentação de relatórios por país para as empresas transnacionais, com o objectivo de reforçar a transparência e o acesso a dados relevantes pelas administrações fiscais;

36.

Salienta a importância das iniciativas internacionais tomadas em matéria de normas contabilísticas ou de auditoria;

37.

Insta os líderes do G20 a concluírem sem demora o debate sobre os elementos mínimos comuns de um imposto global sobre as transacções financeiras;

38.

Considera que o G20 é um fórum essencial para efeitos de consulta mundial, a despeito da importância de outros organismos, assinalando, todavia, que o G20 enferma de inúmeras insuficiências enquanto instituição mundial, incluindo a falta de representatividade das nações mais pequenas, a falta de transparência e de responsabilidade democrática, e ainda a inexistência de uma base jurídica que lhe permita tornar as suas decisões juridicamente vinculativas;

39.

Exorta o FMI e o G20 a procurarem informação e aconselhamento - e a actuarem com base neles - junto das economias globais com défices orçamentais reduzidos e despesas públicas disciplinadas;

40.

Salienta que a zona euro, no contexto dos debates sobre os acordos monetários a nível mundial, tem de ser considerada uma entidade única dada a sua moeda única e a sua política cambial única;

41.

Insta a UE e os seus Estados-Membros a procurarem soluções para melhorar ainda mais a coordenação entre as formações G e o sistema das Nações Unidas;

42.

Apela à criação de um conselho internacional dos bancos centrais - incluindo antes de mais os bancos centrais da União Europeia, do Japão, do Reino Unido e dos Estados Unidos - com o mandato de coordenar a política monetária, supervisionar o controlo financeiro e alargar e promover os Direitos de Saque Especiais (DSE) como moeda de reserva mundial;

43.

Recomenda que o FMI seja politicamente reforçado com cimeiras anuais dos líderes dos países representados no seu Conselho Executivo; neste contexto, encoraja também os Estados membros do FMI a designarem pessoas dos níveis mais elevados do governo para esse Conselho Executivo, assumindo assim a liderança enquanto fórum para a realização de discussões e a tomada de decisões relativamente à governação económica mundial;

44.

Considera necessário reforçar a transparência dos fluxos internacionais de capitais, nomeadamente tentando acabar com o sigilo bancário;

Governação do sector financeiro a nível mundial

45.

Assinala que a falta de cooperação entre as autoridades de supervisão financeira facilitou a disseminação da crise financeira e agravou os seus efeitos; nesse sentido, apela às autoridades de supervisão da União para que assumam a liderança na implementação da cooperação internacional e no estabelecimento das melhores práticas em matéria de regulamentação financeira; salienta também que seria benéfica uma convergência no sentido de um quadro financeiro comum entre os Estados Unidos e a União Europeia;

46.

Constata que é necessário implementar a nível mundial reformas que reforcem a transparência e a responsabilidade das instituições financeiras;

47.

Frisa que, embora já tenha sido adoptada nos centros financeiros mundiais alguma legislação concebida para melhorar a regulação de determinadas áreas do sector financeiro, são necessárias mais reformas das normas e práticas nos sistemas bancário e bancário paralelo;

48.

Insiste na necessidade de mandatar claramente os órgãos europeus de supervisão financeira para trabalharem em estreita cooperação com os seus homólogos dos países terceiros ou internacionais, como faz o Comité Europeu do Risco Sistémico (CERS) com o Conselho de Estabilidade Financeira (CEF);

49.

Salienta a importância de combinar a supervisão micro e macro prudencial numa abordagem coerente e homogénea;

50.

Nota que os Estados Unidos e a União Europeia, em conjunto, perfazem 40 % do comércio mundial e quase 50 % do respectivo PIB e recomenda a prática de um diálogo reforçado em sede macro prudencial, em particular do diálogo atlântico, uma aplicação cabal e imparcial da regulamentação Basileia III e o prosseguimento do debate sobre o alargamento do âmbito de aplicação da supervisão a instituições financeiras não bancárias; apela a uma dinâmica contínua subjacente à reforma do sector financeiro destinada a garantir que a finança apoie eficazmente a estabilidade e o crescimento da economia real a nível mundial;

51.

Respeita a abordagem do G20, da OMC, de Basileia III e de outros organismos multinacionais, e reconhece em simultâneo os perigos potenciais da regulamentação exagerada e da concorrência reguladora;

52.

Congratula-se com a criação do encontro dos governadores de bancos centrais sobre economia mundial, sob os auspícios do Banco de Pagamentos Internacionais (BPI), enquanto grupo de referência para a organização da cooperação entre bancos centrais;

53.

Está preocupado com o risco de fragmentação decorrente da diversidade das regulamentações com incidência sobre as actividades dos actores financeiros mundiais; apela, portanto, a um nível mais elevado de integração entre os mecanismos postos em prática em diferentes sectores;

54.

Reconhece o papel do BEI na promoção do crescimento através do investimento a longo prazo;

55.

Frisa a necessidade de desenvolver critérios adequados para a identificação de instituições financeiras sistemicamente importantes, com vista a evitar instituições "demasiado grandes ou demasiado interligadas para falharem" e assim reduzir o risco sistémico através da utilização da exigência de reservas ou capitais adicionais, bem como de leis "antitrust";

56.

Exorta o Comité de Basileia de Supervisão Bancária a propor medidas destinadas a delimitar as actividades bancárias a retalho das instituições sistemicamente importantes, exigindo-lhes uma capitalização numa base autónoma;

57.

Insta o Comité de Basileia de Supervisão Bancária a desenvolver uma abordagem estandardizada para o cálculo dos activos ponderados pelo risco (RWA), a fim de avaliar com precisão e comparar a exposição dos bancos aos riscos do crédito e do mercado;

58.

Recomenda o desenvolvimento de uma infra-estrutura internacional adequada, sob a tutela do FMI, que ofereça às autoridades e à indústria, em igualdade de circunstâncias, uma única fonte de dados financeiros básicos padronizados proporcionando um apoio técnico para tarefas prudenciais internacionais e, simultaneamente, processos industriais mais seguros e eficientes;

Reconfiguração do sistema monetário internacional

Papel da UE e desafios a enfrentar a nível europeu

59.

Realça os efeitos positivos de um quadro reforçado de governação económica na UE e na área do euro para a cooperação e a coordenação à escala mundial;

60.

Chama a atenção para a enorme importância do reforço e do aprofundamento do Mercado Único Europeu, não só como objectivo interno, mas também como exemplo para outros blocos comerciais em todo o mundo;

61.

Salienta a necessidade de políticas da UE, nos domínios tanto agrícola como financeiro, que ajudem a evitar os choques mundiais no aprovisionamento e nos preços de produtos alimentares;

62.

Destaca os efeitos positivos de um quadro revigorado de governação económica que reforce o Pacto de Estabilidade e Crescimento na UE e a zona euro para a cooperação e a coordenação à escala mundial;

63.

Considera que a UE deveria desempenhar um papel activo na reestruturação do sistema monetário e financeiro internacional mediante uma representação externa mais poderosa, assente num processo decisório interno mais eficiente e transparente, em conformidade com as disposições relevantes do Tratado de Lisboa;

64.

Congratula-se com a criação das quatro novas entidades reguladoras financeiras europeias, a Autoridade Bancária Europeia, a Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma, a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados e o Comité Europeu do Risco Sistémico, e manifesta o desejo de que cresçam fortes e eficazes;

65.

Considera que a necessidade de propiciar condições de concorrência internacional equitativas não deve impedir a União Europeia, ou quaisquer outros blocos regionais e países, de reforçarem acordos regionais com vista a utilizar toda a flexibilidade proporcionada pela OMC e por outras normas internacionais a fim de reequilibrar as bases macroeconómicas e aumentar a prosperidade;

66.

Exorta a União Europeia a concentrar-se na redução da sua dependência energética por forma a conter a inflação importada e recuperar o equilíbrio comercial com os países produtores de petróleo;

67.

Sublinha que a produção de bens públicos globais, tais como a protecção climática e o cumprimento dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, poderia ser favorecida através de um enquadramento de acesso ao mercado exclusivo da UE;

68.

Convida a Comissão a apresentar uma proposta sobre o modo de melhorar o processo decisório interno na UE a fim de reforçar a sua coerência no que respeita à representação externa no domínio dos assuntos económicos e financeiros, garantindo assim a responsabilização democrática da União Europeia perante o Parlamento Europeu, os Estados-Membros e os parlamentos nacionais;

69.

Exorta o G20 ou a OMC a explorar a possibilidade de um acordo global em matéria de taxa de carbono sobre produtos e serviços importados;

70.

Recorda que, nos termos do artigo 138.o do Tratado de Lisboa, a zona euro deve possuir uma representação externa unificada; insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa nesse sentido;

71.

Salienta que a plena participação na economia mundial se revela crucial para a Europa, para que esta possa tirar partido de todas as suas oportunidades, e a melhor oportunidade para o fazer unida;

72.

Convida a UE a promover sempre o comércio justo, a democracia, os direitos humanos, condições de trabalho dignas e o desenvolvimento sustentável nas suas políticas comerciais, em conformidade com o Tratado de Lisboa, a sua agenda interna e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio;

*

* *

73.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P7_TA(2010)0377.

(2)  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0229.


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