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Document 62012CN0344

    Processo C-344/12: Ação intentada em 18 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana

    JO C 287 de 22.9.2012, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.9.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 287/26


    Ação intentada em 18 de julho de 2012 — Comissão Europeia/República Italiana

    (Processo C-344/12)

    2012/C 287/49

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (Representantes: D. Grespan e G. Conte, agentes)

    Demandada: República Italiana

    Pedidos

    Declarar que, ao não ter adotado nos prazos estabelecidos todas as medidas necessárias para dar cumprimento à Decisão C(2009) [8112], de 19 de novembro de 2009, relativa aos auxílios estatais n.o C 38/A/2004 (ex NN 58/2004) e n.o C 36/B/2006 (ex NN 38/2006) que a Itália executou a favor da Alcoa Trasformazioni, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 2.o, 3.o e 4.o da referida decisão e do artigo 288.o TFUE;

    condenar a demandada nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    A ação da Comissão tem por objeto a não execução, por parte da República Italiana, da decisão da Comissão relativa aos auxílios estatais ilegais a favor da sociedade Alcoa.

    Por um lado, nos termos do artigo 4.o da decisão em causa, a Itália devia comunicar à Comissão, até 20 de janeiro de 2010, o montante global do auxílio a recuperar, as medidas adotadas e previstas para dar cumprimento à decisão e os documentos atestando que foi determinada ao beneficiário a devolução do auxílio. Por outro lado, por força do disposto nos artigos 2.o e 3.o da mesma decisão, a Itália era obrigada a proceder à recuperação do auxílio junto do beneficiário até 20 de março de 2010.

    Na data da propositura da presente ação, a demandada não tinha ainda adotado todas as medidas necessárias para dar cumprimento a tais obrigações.


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