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Document 52011XP0102
Heavy goods vehicle collisions Declaration of the European Parliament of 10 March 2011 on heavy goods vehicle collisions
Colisões com veículos pesados de mercadorias Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011 , sobre as colisões com veículos pesados de mercadorias
Colisões com veículos pesados de mercadorias Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011 , sobre as colisões com veículos pesados de mercadorias
JO C 199E de 7.7.2012, pp. 188–189
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/188 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Colisões com veículos pesados de mercadorias
P7_TA(2011)0102
Declaração do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre as colisões com veículos pesados de mercadorias
2012/C 199 E/25
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta o artigo 123.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que os veículos pesados de mercadorias (VPM) representam 3 % da frota de veículos da UE, mas estão na origem de 14 % das colisões fatais, provocando mais de 4 000 vítimas mortais por ano nos 27 Estados-Membros da União Europeia, |
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B. |
Considerando que na Europa, todos os anos, são mortas cerca de 400 pessoas, principalmente utentes da estrada não protegidos, como ciclistas, motociclistas e peões, devido ao «ângulo morto» dos VPM, |
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C. |
Considerando que muitas destas vítimas mortais poderiam ser evitadas através da instalação obrigatória de espelhos ou de dispositivos de tipo câmara-monitor, cada vez mais acessíveis, de sistemas de aviso activos, de sistemas avançados de travagem de emergência e de sistemas de aviso de afastamento da faixa de rodagem, |
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D. |
Considerando que continuam a existir ângulos mortos perigosos nos VPM apesar dos requisitos de aumento da visibilidade previstos nas Directivas 2003/97/CE e 2007/38/CE para VPM novos e VPM em circulação, respectivamente, |
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E. |
Considerando que os requisitos de 2007 são menos rigorosos do que os de 2003 e não foram suficientemente aplicados pelos Estados-Membros, apesar de a UE aspirar a reduzir para metade o número de vítimas da estrada, |
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1. |
Insta a Comissão a acelerar a sua avaliação da Directiva 2007/38/CE e a rever o documento para o harmonizar com a evolução tecnológica e com os mais recentes requisitos de equipamento de visão indirecta aplicáveis aos veículos pesados novos, a fim de garantir um nível de segurança óptimo; |
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2. |
Exorta a Comissão a impedir que sejam concedidas isenções à instalação obrigatória de sistemas avançados de travagem de emergência e sistemas de aviso de afastamento da faixa de rodagem em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 661/2009 relativo à segurança geral dos veículos a motor; |
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3. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente declaração, com a indicação do nome dos respectivos signatários (1), ao Conselho e à Comissão. |
(1) A lista dos signatários está publicada no Anexo 2 da Acta de 10 de Março de 2011 (P7_PV(2011)03-10(ANN2)).