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Document 52011IP0098
Pakistan - murder of Shahbaz Bhatti, Minister for Minorities European Parliament resolution of 10 March 2011 on Pakistan, in particular the murder of Shahbaz Bhatti
Paquistão – assassinato de Shahbaz Bhatti, Ministro das Minorias Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011 , sobre o Paquistão, nomeadamente o assassínio de Shahbaz Bhatti
Paquistão – assassinato de Shahbaz Bhatti, Ministro das Minorias Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011 , sobre o Paquistão, nomeadamente o assassínio de Shahbaz Bhatti
JO C 199E de 7.7.2012, pp. 179–182
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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7.7.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 199/179 |
Quinta-feira, 10 de março de 2011
Paquistão – assassinato de Shahbaz Bhatti, Ministro das Minorias
P7_TA(2011)0098
Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de Março de 2011, sobre o Paquistão, nomeadamente o assassínio de Shahbaz Bhatti
2012/C 199 E/21
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre os direitos humanos e a democracia no Paquistão, nomeadamente as resoluções de 20 de Janeiro de 2011 (1), 20 de Maio de 2010 (2), 12 de Julho de 2007 (3), 25 de Outubro de 2007 (4) e 15 de Novembro de 2007 (5), |
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Tendo em conta a sua resolução de 16 de Dezembro de 2010 sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos no Mundo em 2009 e a política da UE sobre esta matéria (6), |
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Tendo em conta as conclusões do Conselho, adoptadas em 21 de Fevereiro de 2011, sobre a intolerância, discriminação e violência com base na religião ou crença, |
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Tendo em conta a declaração, de 2 de Março de 2011, da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Catherine Ashton, sobre o assassínio de Shahbaz Bhatti, Ministro para as Minorias do governo paquistanês, |
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Tendo em conta a declaração do Presidente do Parlamento Europeu, Jerzy Buzek, de 2 de Março de 2011, |
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Tendo em conta o artigo 18.o da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH), |
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Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), |
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Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião ou nas Convicções (1981), |
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Tendo em conta o artigo 19.o da Constituição do Paquistão sobre a liberdade de expressão, |
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Tendo em conta o n.o 5 do artigo 122.o do seu Regimento, |
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A. |
Considerando que em 2 de Março de 2011, Shahbaz Bhatti, Ministro para as Minorias do Paquistão, foi assassinado por homens armados, que dispararam sobre o seu carro quando ele se deslocava para o trabalho na capital, Islamabad; que um grupo auto-intitulado Tehreek-e-Taliban Punjab (Movimento Talibã do Punjab) reivindicou a responsabilidade pelo assassínio e afirmou que o ministro foi morto devido à sua posição sobre as leis da blasfémia, |
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B. |
Considerando que - apesar das repetidas ameaças à vida de Shahbaz Bhatti por grupos islâmicos - ele viu ser recusado pelas autoridades paquistanesas o seu pedido dum carro oficial à prova de bala e a sua própria selecção de guarda-costas de confiança, |
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C. |
Considerando que Shahbaz Bhatti era o único membro cristão do governo paquistanês e um dos raros líderes políticos do país que teve coragem de combater as referidas leis e as injustiças que elas facilitavam, |
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D. |
Considerando que este assassínio aconteceu apenas dois meses após o de Salman Tasir, governador da província do Punjab, por um dos seus próprios elementos da segurança, que discordava da oposição do governador às leis da blasfémia, |
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E. |
Considerando que em 1 de Março de 2011 também foi assassinado um terceiro defensor dos direitos humanos no Paquistão, Naim Sabir Jamaldini, coordenador da Comissão dos Direitos Humanos do Paquistão e particularmente activo no combate às violações dos direitos humanos na região do Baluquistão, |
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F. |
Considerando que terá sido emitida uma fatwa contra Sherry Rehman, ex-ministra paquistanesa, política reformista e jornalista conceituada, designando-a como próxima candidata ao assassínio, |
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G. |
Considerando que o ministro Bhatti e o governador Tasir apenas repetiram a oposição declarada do partido do governo, o Partido Popular do Paquistão; que em 30 de Dezembro de 2010, o governo Gilani - ao renegar publicamente o seu compromisso de rever as leis da blasfémia constante do seu manifesto - deixou os apoiantes da reforma isolados e em posição vulnerável face às ameaças contínuas dos líderes religiosos radicais e grupos extremistas militantes que intimidam, ameaçam e matam aqueles que têm opiniões diferentes, |
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H. |
Considerando que os políticos, os partidos políticos e os representantes dos meios de comunicação e da sociedade civil - nomeadamente as mulheres e os activistas dos direitos humanos - são constantemente intimidados e mesmo assassinados e que, por isso, o debate público sobre as leis da blasfémia é cada vez mais reprimido, |
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I. |
Considerando que o n.o 5 do artigo 3.o do Tratado da União Europeia estipula que a promoção da democracia e do respeito dos direitos humanos e das liberdades cívicas são princípios e objectivos fundamentais da União Europeia e constituem uma base comum para as suas relações com os países terceiros; que a ajuda da UE ao desenvolvimento está sujeita ao respeito dos direitos humanos e dos direitos das minorias, |
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1. |
Condena vigorosamente o assassínio brutal de Shahbaz Bhatti, Ministro para as Minorias do governo do Paquistão, em 2 de Março de 2011 e manifesta as suas profundas condolências à família e amigos da vítima e ao povo do Paquistão, bem como a sua solidariedade para com aqueles que continuam a ser ameaçados e apesar disso continuam a erguer a sua voz; |
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2. |
Aplaude a coragem de Shahbaz Bhatti e o seu comprovado empenhamento na justiça, no diálogo interconfessional e na liberdade de religião e crença no Paquistão, bem como a sua preocupação com Asia Bibi, a mulher cristã e mãe de cinco filhos condenada à morte por blasfémia, apesar das ameaças contínuas e dos enormes riscos pessoais envolvidos; |
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3. |
Reconhece a dedicação de Shahbaz Bhatti no combate às leis da blasfémia e às injustiças que facilitavam; reconhece os progressos alcançados durante o seu mandato, incluindo as negociações discretas e significativas sobre eventuais alterações a essas leis; |
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4. |
Faz notar que - ao contrário da fraca reacção pública ao assassínio do governador Tasir - o assassínio de Shahbaz Bhatti foi objecto duma ampla condenação pública de todos os sectores políticos pertinentes, dos meios de comunicação e de todo o espectro religioso e étnico da sociedade do Paquistão; espera que esta revolta contribua para o cerrar das fileiras entre todos os que procuram defender os valores democráticos consagrados na Constituição do Paquistão; |
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5. |
Insta as autoridades paquistanesas a conduzir uma investigação exaustiva sobre todos os aspectos do assassínio e a processar judicialmente com celeridade todos os autores deste crime, no estrito respeito do Estado de direito, e a assegurar um processo rápido e justo do assassino do governador Tasir; |
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6. |
Exorta o governo do Paquistão a intensificar as medidas destinadas a garantir a segurança dos ministros e das pessoas que são objecto de ameaças concretas de terroristas e extremistas religiosos, como a antiga Ministra da Informação, Sherry Rehman, e os advogados que defendem processos relacionados com acusações de blasfémia; |
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7. |
Exorta o governo do Paquistão a nomear imediatamente um novo Ministro para as Minorias e a afirmar a sua posição de que o seu titular deve ser um representante forte e imparcial das minorias; |
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8. |
Exorta o governo do Paquistão a apoiar o ministro para as minorias na tarefa de prosseguir o trabalho e a visão de Shahbaz Bhatti, em particular o diálogo entre líderes religiosos a nível nacional e o projecto de bases nas comissões distritais de harmonia inter-religiosa; |
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9. |
Repete com urgência o seu pedido ao governo do Paquistão, a todos os partidos políticos, à sociedade civil e aos meios de comunicação para se unirem no combate à matança extremista; espera que o governo do Paquistão seja representativo - tanto na sua composição como nas suas acções - da diversidade étnica e religiosa da sociedade paquistanesa; |
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10. |
Solicita vivamente uma mudança política urgente e significativa que abandone o apaziguamento dos extremistas e que seja apoiada pelos sectores militar e judicial, os meios de comunicação e a classe política, visto que a situação actual provocou consequências tão dramáticas; exorta o governo do Paquistão a não permitir que os extremistas façam calar as vozes favoráveis à tolerância religiosa e ao respeito dos princípios universais dos direitos humanos no país; |
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11. |
Manifesta-se profundamente preocupado com o clima de intolerância e violência e exorta o governo do Paquistão a proceder judicialmente contra aqueles que incitam à violência no Paquistão - em particular, aqueles que incitam ao assassínio de indivíduos e grupos com quem discordam e, em alguns casos, oferecem recompensas para isso - e a tomar outras medidas com vista a facilitar o debate sobre esta questão; |
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12. |
Louva, em particular, os esforços dos antigos ministros Sherry Rehman e Shahbaz Bhatti com vista a alterar as leis da blasfémia para impedir a sua utilização abusiva e exorta o governo a revogar estas leis e outra legislação discriminatória, nomeadamente as secções 295-B e C do Código Penal, que são autênticas relíquias do passado; exorta ainda o governo do Paquistão a executar a legislação existente, nomeadamente o artigo 137.o do Código Penal, que criminaliza o discurso do ódio; |
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13. |
Convida as instituições competentes da UE a incluir a questão da tolerância religiosa na sociedade no seu diálogo com o Paquistão, dado tratar-se de uma questão de importância crucial para a luta a longo prazo contra o extremismo religioso; |
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14. |
Propõe que a UE convide o governo do Paquistão para uma mesa-redonda conjunta anual sobre a situação das minorias no Paquistão e que o PE seja incluído na preparação e realização desse evento; |
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15. |
Convida as instituições competentes da UE a continuarem a prestar apoio financeiro às organizações e defensores dos direitos humanos e a elaborarem medidas concretas para apoiar o movimento da sociedade civil paquistanesa contra as leis da blasfémia e outras leis discriminatórias; |
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16. |
Regozija-se com as conclusões do Conselho sobre a intolerância, discriminação e violência com base na religião ou crença, que fazem referência ao incremento da acção da UE neste domínio; exorta as instituições competentes da UE a incluírem a questão das perseguições religiosas no mundo; |
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17. |
Exorta as instituições competentes da UE a investigarem a possibilidade de usar o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) para financiar acções de apoio ao combate à intolerância religiosa, ao extremismo e às leis discriminatórias em todo o mundo; reitera o seu pedido à Alta Representante para desenvolver uma capacidade permanente no seio da secção «Direitos Humanos» do Serviço Europeu para a Acção Externa com vista a controlar a situação das restrições impostas pelos governos e sociedades à liberdade de consciência e aos direitos correlacionados; |
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18. |
Convida as instituições competentes da UE a incentivarem o governo do Paquistão a restabelecer um Ministério para os Direitos Humanos separado e uma Comissão Nacional dos Direitos Humanos séria, independente e imparcial; |
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19. |
Insta as instituições competentes da UE a insistirem para que o governo do Paquistão respeite a cláusula da democracia e dos direitos humanos inscrita no Acordo de Cooperação entre a União Europeia e a República Islâmica do Paquistão; convida o Serviço Europeu para a Acção Externa a apresentar um relatório sobre a execução do Acordo de Cooperação e a cláusula da democracia e dos direitos humanos; |
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20. |
Recorda que o Paquistão têm certas obrigações a cumprir, enquanto parte signatária do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP), e exorta as autoridades pertinentes deste país a iniciarem um processo de revisão do âmbito das reservas gerais feitas ao PIDCP, já que algumas delas limitam os direitos consagrados na Constituição do Paquistão ou são contrárias à noção de supremacia do direito internacional sobre o nacional; está convicto de que o actual método de execução das leis da blasfémia viola claramente estas obrigações e solicita ao Serviço Europeu para a Acção Externa que tome isto em consideração durante a análise duma eventual candidatura do Paquistão ao regime SPG+ a partir de 2013 e que informe o PE sobre esta questão; |
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21. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, ao Serviço Europeu para a Acção Externa, à Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança/Vice-Presidente da Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao governo e parlamento do Paquistão. |
(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0026.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0194.
(3) JO C 175 E de 10.7.2008, p. 583.
(4) JO C 263 E de 16.10.2008, p. 666.
(5) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 432.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0489.