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Document 62010TB0397
Case T-397/10: Order of the General Court of 13 September 2011 — ara v OHIM (Community trade mark — Opposition procedure — Failure to submit the statement of grounds of appeal to the Board of Appeal within the prescribed time-limit Decision of the Board of Appeal rejecting an application of the full re-establishment of the applicant's rights — Action manifestly lacking a legal basis)
Processo T-397/10: Despacho do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 — ara/IHMI — Allrounder (A) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso — Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum — Recurso manifestamente improcedente )
Processo T-397/10: Despacho do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 — ara/IHMI — Allrounder (A) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso — Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum — Recurso manifestamente improcedente )
JO C 331 de 12.11.2011, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.11.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 331/21 |
Despacho do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 — ara/IHMI — Allrounder (A)
(Processo T-397/10) (1)
(Marca comunitária - Processo de oposição - Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso - Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum - Recurso manifestamente improcedente)
2011/C 331/42
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Allrounder (Sarrebourg, França)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Junho de 2010 (Processo R 1543/2009-1), relativa ao pedido de restitutio in integrum apresentado pela recorrente.
Dispositivo
1. |
O recurso é julgado manifestamente improcedente. |
2. |
A ara AG é condenada nas despesas. |