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Document 62010TB0397

Processo T-397/10: Despacho do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 — ara/IHMI — Allrounder (A) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso — Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum — Recurso manifestamente improcedente )

JO C 331 de 12.11.2011, p. 21–22 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.11.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 331/21


Despacho do Tribunal Geral de 13 de Setembro de 2011 — ara/IHMI — Allrounder (A)

(Processo T-397/10) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Incumprimento do prazo para apresentação dos fundamentos de recurso na Câmara de Recurso - Decisão da Câmara de Recurso que indeferiu um pedido de restitutio in integrum - Recurso manifestamente improcedente)

2011/C 331/42

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ara AG (Langenfeld, Alemanha) (representante: M. Gail, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Allrounder (Sarrebourg, França)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 23 de Junho de 2010 (Processo R 1543/2009-1), relativa ao pedido de restitutio in integrum apresentado pela recorrente.

Dispositivo

1.

O recurso é julgado manifestamente improcedente.

2.

A ara AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 301, de 6.11.2010


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