Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62009CA0229

Processo C-229/09: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Novembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — Hogan Lovells International LLP/Bayer CropScience AG [ Direito das patentes — Produtos fitofarmacêuticos — Regulamento (CE) n. o  1610/96 — Directiva 91/414/CEE — Certificado complementar de protecção para os produtos fitofarmacêuticos — Concessão de um certificado para um produto que obteve uma autorização de colocação no mercado provisória ]

JO C 13 de 15.1.2011, pp. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

15.1.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 13/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Novembro de 2010 (pedido de decisão prejudicial do Bundespatentgericht — Alemanha) — Hogan Lovells International LLP/Bayer CropScience AG

(Processo C-229/09) (1)

(Direito das patentes - Produtos fitofarmacêuticos - Regulamento (CE) n.o 1610/96 - Directiva 91/414/CEE - Certificado complementar de protecção para os produtos fitofarmacêuticos - Concessão de um certificado para um produto que obteve uma autorização de colocação no mercado provisória)

2011/C 13/16

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundespatentgericht

Partes no processo principal

Demandante: Hogan Lovells International LLP

Demandada: Bayer CropScience AG

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Bundespatentgericht — Interpretação do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os produtos fitofarmacêuticos (JO L 198, p. 30) — Condições de obtenção do certificado complementar de protecção — Possibilidade de conceder o referido certificado com base numa autorização provisória de colocação no mercado, emitida nos termos do artigo 8.o, n.o 1, da Directiva 91/414/CEE — Substância activa iodossulfurão

Dispositivo

O artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 1610/96 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativo à criação de um certificado complementar de protecção para os produtos fitofarmacêuticos, deve ser interpretado no sentido de que não se opõe à emissão de um certificado complementar de protecção para um produto fitofarmacêutico que obteve uma autorização de colocação no mercado válida nos termos do artigo 8.o, n.o 1, da Directiva 91/414/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, conforme alterada pelo Regulamento (CE) n.o 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005.


(1)  JO C 220, de 12.09.2009


Top