EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62010CN0338

Processo C-338/10: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 7 de Julho de 2010 — Grünwald Logistik Service GmbH (GLS)/Hauptzollamt Hamburg-Stadt

JO C 260 de 25.9.2010, p. 5–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

25.9.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 260/5


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht Hamburg (Alemanha) em 7 de Julho de 2010 — Grünwald Logistik Service GmbH (GLS)/Hauptzollamt Hamburg-Stadt

(Processo C-338/10)

()

2010/C 260/07

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Hamburg

Partes no processo principal

Demandante: Grünwald Logistik Service GmbH (GLS)

Demandado: Hauptzollamt Hamburg-Stadt

Questões prejudiciais

Disposições antidumping adoptadas pela Comissão Europeia, em conformidade com o processo previsto no Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (1), são ineficazes pelo facto de a Comissão as ter adoptado tomando por base um valor normal (neste caso, atendendo aos preços efectivamente pagos ou a pagar na Comunidade por produtos similares) a partir de «qualquer outra base razoável», sem proceder a investigações adicionais relativas ao valor normal, depois de, num país análogo, que a Comissão começou por tomar em conta enquanto tal, ter contactado sem êxito duas empresas — sendo que uma nem sequer reagiu e a outra se mostrou inicialmente disposta a cooperar, mas posteriormente não respondeu ao questionário que lhe foi enviado — e de as partes no processo terem indicado à Comissão outro país análogo?


(1)  JO 1996, L 56, p. 1.


Top