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Document 52009AP0323

Regras sanitárias aplicáveis a subprodutos animais não destinados ao consumo humano ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano (regulamento relativo aos subprodutos animais) (COM(2008)0345 – C6-0220/2008 – 2008/0110(COD))
P6_TC1-COD(2008)0110 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n. ° …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n. ° 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais)

JO C 184E de 8.7.2010, p. 485–485 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/485


Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
Regras sanitárias aplicáveis a subprodutos animais não destinados ao consumo humano ***I

P6_TA(2009)0323

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano (regulamento relativo aos subprodutos animais) (COM(2008)0345 – C6-0220/2008 – 2008/0110(COD))

2010/C 184 E/83

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0345),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e a alínea b) do n.o 4 do artigo 152.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0220/2008),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 1 de Abril de 2009, de aprovar a proposta com as alterações nela introduzidas, segundo o preceituado no primeiro travessão do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta as competências de execução atribuídas à Comissão pelo futuro regulamento [que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano] («futuro regulamento»),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e o parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (A6-0087/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Solicita à Comissão que prepare o seu projecto de medida de execução do futuro regulamento com a competência técnica necessária cuja existência foi constatada durante os debates sobre o mesmo e dentro do prazo previsto para a sua aplicação, de forma a que se possa ter em conta no projecto de medida as sugestões mais específicas do Parlamento relativamente a algumas questões técnicas;

4.

Convida a Comissão a apresentar esse projecto de medida ao Parlamento com vista a uma troca de opiniões, antes de dar início ao procedimento de regulamentação com controlo, de forma a facilitar o exercício por parte do Parlamento do seu direito de participação;

5.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Sexta-feira, 24 de Abril de 2009
P6_TC1-COD(2008)0110

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 24 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento (CE) n.o …/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho que define regras sanitárias relativas a subprodutos animais não destinados ao consumo humano e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1774/2002 (regulamento relativo aos subprodutos animais)

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 1069/2009.)


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