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Dokument 52009AP0249

Alteração do Regulamento (CE) n. ° 717/2007 (rede telefónica móvel) e da Directiva 2002/21/CE (comunicações electrónicas) ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 717/2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, e a Directiva 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (COM(2008)0580 – C6-0333/2008 – 2008/0187(COD))
P6_TC1-COD(2008)0187 Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. ° 717/2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, e a Directiva 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas

JO C 184E de 8.7.2010, s. 212 – 212 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/212


Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Alteração do Regulamento (CE) n.o 717/2007 (rede telefónica móvel) e da Directiva 2002/21/CE (comunicações electrónicas) ***I

P6_TA(2009)0249

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 717/2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, e a Directiva 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas (COM(2008)0580 – C6-0333/2008 – 2008/0187(COD))

2010/C 184 E/55

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0580),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0333/2008),

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores e da Comissão da Cultura e da Educação (A6-0138/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
P6_TC1-COD(2008)0187

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação do Regulamento 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o 717/2007, relativo à itinerância nas redes telefónicas móveis públicas da Comunidade, e a Directiva 2002/21/CE, relativa a um quadro regulamentar comum para as redes e serviços de comunicações electrónicas

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (CE) n.o 544/2009.)


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