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Document 52009IP0237
Control of the budgetary implementation of the Instrument for Pre-Accession Assistance European Parliament resolution of 22 April 2009 on control of the budgetary implementation of the Instrument for Pre-Accession Assistance (IPA) in 2007 (2008/2206(INI))
Controlo da execução orçamental do instrumento de pré-adesão Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre o controlo da execução orçamental do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) em 2007 (2008/2206(INI))
Controlo da execução orçamental do instrumento de pré-adesão Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre o controlo da execução orçamental do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) em 2007 (2008/2206(INI))
JO C 184E de 8.7.2010, pp. 1–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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8.7.2010 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 184/1 |
Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Controlo da execução orçamental do instrumento de pré-adesão
P6_TA(2009)0237
Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre o controlo da execução orçamental do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) em 2007 (2008/2206(INI))
2010/C 184 E/01
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 718/2007 da Comissão, de 12 de Junho de 2007, que dá aplicação ao Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (2),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, sobre o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) – Quadro Financeiro Indicativo Plurianual para 2008-2010 (COM(2006)0672),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de Novembro de 2007, sobre o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) – Quadro Financeiro Indicativo Plurianual para 2009-2011 (COM(2007)0689),
Tendo em conta o Relatório anual do IPA para 2007 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008 (COM(2008)0850 e SEC(2008)3026),
Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Novembro de 2008 sobre a Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2008-2009 juntamente com os relatórios intercalares de 2008 sobre os progressos realizados por cada país (COM(2008)0674, acompanhada dos documentos SEC(2008)2692 a SEC(2008)2699),
Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de Julho de 2008, intitulado «Protecção dos interesses financeiros das Comunidades – Luta contra a fraude – Relatório anual de 2007» (COM(2008)0475, incluindo o anexo SEC(2008)2300),
Tendo em conta o Relatório anual de 27 de Outubro de 2008 sobre o instrumento estrutural de pré-adesão (ISPA) 2007 da Comissão (COM(2008)0671 e SEC(2008)2681),
Tendo em conta o relatório anual 2007 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008, sobre o programa PHARE, o instrumento de pré-adesão para a Turquia, o programa CARDS e o instrumento de transição (COM(2008)0880 e SEC(2008)3075),
Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência (3),
Tendo em conta o relatório especial n.o 5/2007 do Tribunal de Contas Europeu sobre a gestão do programa CARDS efectuada pela Comissão, acompanhado das respostas da Comissão (4),
Tendo em conta o relatório anual de actividades do Director-Geral da DG Alargamento da Comissão relativo a 2007 (5),
Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o alargamento e, nomeadamente, a sua resolução, de 10 de Julho de 2008, sobre o documento de estratégia da Comissão sobre o alargamento, de 2007 (6),
Tendo em conta a sua resolução, de 10 de Abril de 2008, sobre o relatório de progresso de 2007 referente à Croácia (7),
Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Abril de 2008, sobre o Relatório de Progresso de 2006 referente à Antiga República Jugoslava da Macedónia (8),
Tendo em conta a sua resolução, de 21 de Maio de 2008, sobre o relatório de 2007 referente aos progressos realizados pela Turquia (9),
Tendo em conta a sua resolução, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as relações comerciais e económicas com os Balcãs Ocidentais (10),
Tendo em conta a sua resolução, de 4 de Dezembro de 2008, sobre a situação das mulheres nos Balcãs (11),
Tendo em conta a visita de uma delegação de observação da Comissão do Controlo Orçamental ao Kosovo (12), de 22 a 25 de Junho de 2008, e o respectivo relatório de missão (13),
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (14), nomeadamente, o seu artigo 53.o, e as suas Normas de Execução,
Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0181/2009),
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A. |
Considerando que o IPA é o novo instrumento financeiro que substitui os instrumentos e programas para os países candidatos e potencialmente candidatos, nomeadamente o Phare, o SAPARD, o ISPA, a assistência financeira de pré-adesão para a Turquia e o programa CARDS, tendo por objectivo orientar os fundos comunitários de forma flexível para atender às necessidades específicas e à capacidade de gestão destes países, |
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B. |
Considerando que o IPA é constituído pelas cinco componentes seguintes, que abrangem prioridades definidas de acordo com as necessidades dos países beneficiários, nomeadamente:
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C. |
Considerando que o IPA é um factor crucial para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, dos padrões sociais, das infra-estruturas e da cooperação regional e transfronteiriça, bem como para a promoção do respeito pelos direitos humanos nos países candidatos e potencialmente candidatos, |
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D. |
Considerando que o controlo parlamentar sobre a execução do orçamento no domínio da política de alargamento não visa apenas garantir que os fundos comunitários são utilizados de acordo com as disposições aplicáveis e as políticas da UE, mas também avaliar se são efectivamente afectados às prioridades identificadas na estratégia e nos relatórios intercalares relativos aos países beneficiários e se atingiram os resultados pretendidos tendo em vista os interesses comuns da UE, |
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E. |
Considerando que é fundamental examinar a execução do IPA rigorosamente e numa fase inicial, de modo a evitar os problemas que foram tardiamente identificados na execução dos anteriores instrumentos de pré-adesão, tendo em conta que, se não forem consideradas atempadamente, as irregularidades irão multiplicar-se e mais tarde serão muito difíceis de resolver, já que assumem a forma de más práticas permanentes, |
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F. |
Considerando que a luta contra a corrupção e as reformas sectoriais (sistema judiciário, polícia e administração pública) têm incidência não só na boa governação e no Estado de direito, mas também no clima geral da actividade empresarial, |
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G. |
Considerando que o IPA, nomeadamente através da revisão dos documentos de planeamento indicativos plurianuais (DPIP), oferece uma flexibilidade considerável que permite uma adaptação à evolução das necessidades e à capacidade de gestão dos países beneficiários, |
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H. |
Considerando que, nos termos do artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (Regulamento IPA), a Comissão é obrigada a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 31 de Dezembro de 2010, um relatório de avaliação intercalar sobre a execução do IPA, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa destinada a alterar aquele regulamento, |
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I. |
Considerando que, no seguimento do pedido do Parlamento, a Comissão se comprometeu a realizar, já em 2009, uma revisão intercalar do pacote de instrumentos de ajuda externa, incluindo o IPA, |
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J. |
Considerando que convém, desde já, que o Parlamento Europeu comunique com os parlamentos nacionais dos países beneficiários ao abrigo do IPA, |
Observações gerais
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1. |
Saúda o diálogo estruturado encetado com a Comissão sobre a execução do IPA e recorda a sua posição sobre este assunto, nomeadamente a necessidade de conceder a todos os países beneficiários igualdade de acesso a toda a gama de instrumentos políticos disponíveis no âmbito do IPA, de atribuir a prioridade adequada à luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, e de prestar uma atenção acrescida ao reforço da capacidade institucional, em particular ao nível parlamentar, ao desenvolvimento das organizações da sociedade civil, às medidas de promoção do princípio da tolerância e de não discriminação, ao desenvolvimento humano e à cooperação regional em domínios políticos fundamentais; |
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2. |
Congratula-se com a elevada taxa de execução das dotações para autorizações do IPA em 2007; lamenta, porém, que os primeiros programas do IPA apenas tenham sido aprovados no final de 2007, e que a sua execução efectiva apenas se tenha iniciado em 2008, devido, em parte, à aprovação tardia do novo instrumento e, em parte, a atrasos registados nos países beneficiários na criação das necessárias estruturas e sistemas de gestão; exorta a Comissão a avançar com a execução de projectos e a monitorizar a afectação de fundos e os resultados obtidos, a fim de assegurar que o IPA tenha um impacto visível nos países em causa; |
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3. |
Constata que, devido à adopção tardia do Regulamento IPA e do Regulamento (CE) n.o 718/2007 (Regulamento de aplicação do IPA), e posteriormente do primeiro Quadro Financeiro Indicativo Plurianual (QFIP) e dos DPIP, o acompanhamento, a avaliação e a elaboração de relatórios sobre os programas e projectos do IPA em 2007 foram limitados e ainda não produziram resultados; salienta que a transição suave dos instrumentos de pré-adesão anteriores para o IPA exige continuidade na programação, uma correcta implementação dos projectos e a execução dos pagamentos; |
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4. |
Considera ter havido uma coerência satisfatória entre os programas nacionais do IPA 2007 e a política de pré-adesão da UE, uma vez que os objectivos estabelecidos nos projectos eram, na sua maioria, consentâneos com as prioridades identificados nos respectivos relatórios intercalares da Comissão; |
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5. |
Observa que os países candidatos se concentram essencialmente na aplicação das normas europeias, nomeadamente nas normas estatísticas, ambientais e orçamentais, o que está de acordo com a política de alargamento da UE; faz notar, todavia, que a importância dos critérios políticos, nomeadamente da governação democrática, do respeito pelos direitos humanos, da liberdade religiosa, dos direitos das mulheres, dos direitos das minorias e do Estado de direito, não deve ser posta em causa, uma vez que o incumprimento desses critérios pode causar complicações e atrasos nas negociações; considera que deve haver mais equilíbrio entre os projectos que se destinam a satisfazer os critérios políticos e os projectos que visam a aplicação do acervo comunitário; |
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6. |
Recorda à Comissão que a legitimidade da União e a sua capacidade para promover reformas podem ser consideravelmente reforçadas, se o IPA encaminhar a sua assistência para áreas que beneficiem directamente os cidadãos dos países candidatos e dos potenciais países candidatos, tendo em conta, especialmente, as necessidades e os desafios gerados pela crise financeira mundial; |
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7. |
Considera, portanto, que o IPA deve apoiar os esforços desenvolvidos pelos países beneficiários, no sentido de satisfazer os requisitos estabelecidos no roteiro para a liberalização do regime de vistos, de modo a que os cidadãos dos Balcãs Ocidentais possam finalmente usufruir da liberdade de circulação e participar plenamente em programas e projectos da UE; congratula-se com a intenção manifestada pela Comissão de aumentar ainda mais a afectação de fundos do IPA aos Programas Tempus, Erasmus Mundus e Juventude em Acção; |
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8. |
Toma nota de que, no final de 2008, a Comissão estava em condições de conceder à Croácia a acreditação para a gestão descentralizada dos fundos das Componentes I a IV e à Turquia para as Componentes I e II; encoraja a Comissão a continuar a trabalhar intensivamente com os países candidatos e potencialmente candidatos, de modo a que estes países fiquem aptos, num futuro próximo, a gerir os fundos de forma descentralizada e a obter, assim, um pleno acesso a todas as componentes do IPA; assinala, porém, que a delegação de competências de gestão depende e está sujeita ao exercício eficaz das mesmas; |
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9. |
Salienta que a utilização do IPA é uma responsabilidade partilhada entre a Comissão e os governos nacionais dos países candidatos e potencialmente candidatos; insta a Comissão a melhorar a cooperação e a comunicação entre as suas delegações e as autoridades competentes, a instituir um controlo permanente dos procedimentos de execução dos projectos e a trabalhar no sentido da adopção de medidas comuns destinadas a melhorar a capacidade administrativa dos países beneficiários; |
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10. |
Realça a necessidade de transparência e eficácia na gestão e no controlo do IPA, tendo em conta as especificidades dos sistemas de controlo e auditoria interna de cada país, bem como as melhores práticas identificadas nos procedimentos de pré-adesão dos antigos países candidatos; |
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11. |
Espera que a Comissão apresente todos os anos um relatório ao Parlamento e à sua Comissão do Controlo Orçamental sobre os pagamentos e a aplicação dos fundos do IPA, bem como sobre os fundos não utilizados do ISPA, IPARD e SAPARD, dando informações pormenorizadas acerca de cada país beneficiário e exemplos de boas práticas, bem como informações sobre todos os problemas ou irregularidades detectados; |
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12. |
Verifica que as questões horizontais, como a avaliação do impacto ambiental, a boa governação, a participação da sociedade civil, a igualdade de oportunidades e a não discriminação, não estão suficientemente presentes e visíveis nos projectos IPA 2007; convida a Comissão a desenvolver, em especial, programas multibeneficiários regionais ou horizontais, nomeadamente em relação à luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, ao diálogo intercultural e à igualdade entre homens e mulheres; |
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13. |
Observa que foram afectados fundos limitados a grandes áreas geográficas ou a vastos domínios políticos, e que estes fundos se encontram fragmentados em múltiplos projectos de pequena dimensão, em lugar de estarem concentrados num menor número de projectos mais visíveis; faz notar que os programas nacionais anuais devem procurar encontrar o equilíbrio entre dar uma resposta adequada às principais prioridades identificadas nos relatórios intercalares e evitar uma fragmentação excessiva dos fundos; |
Observações específicas sobre políticas e países
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14. |
Realça a necessidade, extremamente importante e urgente, de se utilizar o IPA para reforçar, em todos os países beneficiários, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, prestando especial atenção ao branqueamento de capitais, à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos; nota que, apesar de todos os relatórios intercalares de 2008 terem identificado a corrupção como um problema grave e uma prioridade fundamental, nem todos os programas IPA de 2007 tomam a corrupção suficientemente em conta; sugere que sejam afectados fundos para este fim, como nos casos da Croácia (15) e de Montenegro (16) e exorta a Comissão a desenvolver uma estratégia mais coerente neste contexto, com base nos ensinamentos extraídos dos últimos alargamentos; |
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15. |
Observa que as organizações da sociedade civil (OSC) dos países beneficiários devem participar mais activamente no desenvolvimento e lançamento dos projectos; faz notar que os futuros programas do IPA devem tratar da questão da dependência sistemática das OSC em relação aos doadores, de modo a evitar a existência de OSC «a pedido», e também devem abordar a questão do desenvolvimento de algumas OSC segundo linhas de conflito etno-político, sobretudo na Bósnia-Herzegovina, na Antiga República Jugoslava da Macedónia e no Kosovo (17); espera que o novo instrumento para a sociedade civil resolva muitos dos problemas relativos à diversidade, complexidade e fragmentação dos programas da UE; |
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16. |
Insiste na necessidade de prestar apoio constante às OSC nos países candidatos e potencialmente candidatos, a fim de criar um ambiente competitivo entre eles e de assegurar a sustentabilidade do seu trabalho tendo em vista uma execução do IPA orientada para os resultados e uma dinâmica contínua na gestão dos projectos; |
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17. |
Constata que os projectos e actividades financiados pelo IPA não dão suficiente visibilidade à União Europeia «no terreno», nem têm gerado uma legitimidade «ascendente» para uma maior aproximação à UE; |
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18. |
Considera que a educação e o emprego dos jovens, enquanto condições prévias para a estabilidade e o desenvolvimento a longo prazo, não têm sido adequadamente abordados; realça a necessidade de combater o desemprego, sobretudo o desemprego juvenil e de longa duração, que é uma questão transversal de grande importância; sugere, a este respeito, que a Comissão examine a possibilidade de utilizar mais sistematicamente a flexibilidade prevista no IPA, de modo a permitir o financiamento, sempre que for caso disso, de medidas relativas às Componentes III-V através das duas primeiras componentes; |
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19. |
Verifica que o apoio financeiro regional ao abrigo do IPA possui uma dimensão relativamente reduzida (aproximadamente 10 % do orçamento total do IPA), tendo em conta, nomeadamente, que abrange onze áreas de intervenção em seis países, desde a educação à segurança nuclear; |
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20. |
Manifesta preocupação por o montante total das dotações do IPA 2007 para a Componente II ter sido apenas de 38 800 000 EUR de um orçamento total do IPA de 497 200 000 EUR (isto é, menos de 8 %); faz notar que este facto contradiz a afirmação da Comissão de que a cooperação transfronteiriça contribui para a reconciliação e as relações de boa vizinhança, sendo particularmente relevante numa região com um historial de conflitos recente; lamenta que, na prática, tenha sido difícil estabelecer uma cooperação efectiva, e isto por diversas razões, incluindo assimetrias entre as estruturas e procedimentos de alguns parceiros, bem como dificuldades políticas; convida os países beneficiários e a Comissão, no âmbito desta componente, a reforçarem a cooperação existente e a desenvolverem novas cooperações, em consonância com o objectivo de promover as relações de boa vizinhança e a integração económica, sobretudo nos domínios do ambiente, do património natural e cultural e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada; |
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21. |
Manifesta igualmente preocupação por nenhum dos programas do IPA apresentados em 2007 pelos países beneficiários abordar directamente os direitos das mulheres ou a igualdade entre homens e mulheres, não obstante as questões de género terem sido identificadas como um desafio importante tanto nos relatórios intercalares como nos DPIP; reitera o seu apelo à Comissão para que conceda fundos de pré-adesão com vista ao reforço dos direitos das mulheres nos Balcãs, em especial através de organizações não governamentais e outras organizações que defendem esses direitos; convida a Comissão a afectar fundos do IPA em conformidade, de modo a promover a elaboração de orçamentos com base na perspectiva do género na política de pré-adesão e a incentivar os países beneficiários a apresentarem propostas de projectos pertinentes; |
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22. |
Salienta a necessidade de promover a participação de um número cada vez maior de organizações não governamentais na concepção e execução de projectos financiados pelo IPA, de modo a assegurar que a assistência prestada pelo Instrumento reflicta necessidades e expectativas reais, de contribuir para uma maior visibilidade dos projectos IPA e de promover o desenvolvimento de uma sociedade civil pro-activa e dinâmica nos países beneficiários; |
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23. |
Convida o Tribunal de Contas Europeu a apresentar, até finais de 2010, um relatório de avaliação intercalar especial sobre a execução do IPA; |
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24. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas Europeu, bem como aos governos, aos parlamentos e às instituições de controlo nacionais dos países beneficiários ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão. |
(1) JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.
(2) JO L 170 de 29.6.2007, p. 1.
(3) JO C 311 de 5.12.2008, p. 42.
(4) JO C 285 de 27.11.2007, p. 1.
(5) 31.3.2008, http://ec.europa.eu/atwork/synthesis/aar/doc/elarg_aar.pdf.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0363.
(7) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0120.
(8) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0172.
(9) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0224.
(10) Textos Aprovados, P6_TA(2009)0005.
(11) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0582.
(12) Nos termos da Resolução 1244(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
(13) http://www.europarl.europa.eu/activities/committees/publicationsCom.do?language=EN&body=CONT.
(14) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(15) Projecto 2007/019-247: Melhorar a cooperação interagências em matéria de luta contra a corrupção, um projecto no valor de 2 500 000 EUR destinado a reforçar o organismo que, no Ministério da Justiça, está encarregado de coordenar a estratégia anti-corrupção, e a sensibilizar o público para as questões relacionadas com a corrupção.
(16) Projecto 2007/19300: Luta contra a criminalidade organizada e a corrupção. Este projecto visa combater a criminalidade organizada e a corrupção graças à melhoria do desempenho e da cooperação das várias autoridades envolvidas responsáveis pela aplicação da lei. Está ligado ao plano de acção e à estratégia governamentais de luta contra a corrupção. Foram afectados 3 000 000 EUR a este projecto.
(17) No âmbito da Resolução 1244(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.