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Document 52009IP0237

Controlo da execução orçamental do instrumento de pré-adesão Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009 , sobre o controlo da execução orçamental do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) em 2007 (2008/2206(INI))

JO C 184E de 8.7.2010, pp. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/1


Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Controlo da execução orçamental do instrumento de pré-adesão

P6_TA(2009)0237

Resolução do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre o controlo da execução orçamental do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) em 2007 (2008/2206(INI))

2010/C 184 E/01

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho, de 17 de Julho de 2006, que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (1),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 718/2007 da Comissão, de 12 de Junho de 2007, que dá aplicação ao Regulamento (CE) n.o 1085/2006 do Conselho que institui um Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) (2),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, sobre o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) – Quadro Financeiro Indicativo Plurianual para 2008-2010 (COM(2006)0672),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de Novembro de 2007, sobre o Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA) – Quadro Financeiro Indicativo Plurianual para 2009-2011 (COM(2007)0689),

Tendo em conta o Relatório anual do IPA para 2007 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2008 (COM(2008)0850 e SEC(2008)3026),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 5 de Novembro de 2008 sobre a Estratégia de Alargamento e Principais Desafios para 2008-2009 juntamente com os relatórios intercalares de 2008 sobre os progressos realizados por cada país (COM(2008)0674, acompanhada dos documentos SEC(2008)2692 a SEC(2008)2699),

Tendo em conta o relatório da Comissão, de 22 de Julho de 2008, intitulado «Protecção dos interesses financeiros das Comunidades – Luta contra a fraude – Relatório anual de 2007» (COM(2008)0475, incluindo o anexo SEC(2008)2300),

Tendo em conta o Relatório anual de 27 de Outubro de 2008 sobre o instrumento estrutural de pré-adesão (ISPA) 2007 da Comissão (COM(2008)0671 e SEC(2008)2681),

Tendo em conta o relatório anual 2007 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008, sobre o programa PHARE, o instrumento de pré-adesão para a Turquia, o programa CARDS e o instrumento de transição (COM(2008)0880 e SEC(2008)3075),

Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas Europeu sobre as contas anuais da Agência Europeia de Reconstrução relativas ao exercício de 2007, acompanhado das respostas da Agência (3),

Tendo em conta o relatório especial n.o 5/2007 do Tribunal de Contas Europeu sobre a gestão do programa CARDS efectuada pela Comissão, acompanhado das respostas da Comissão (4),

Tendo em conta o relatório anual de actividades do Director-Geral da DG Alargamento da Comissão relativo a 2007 (5),

Tendo em conta as suas resoluções anteriores sobre o alargamento e, nomeadamente, a sua resolução, de 10 de Julho de 2008, sobre o documento de estratégia da Comissão sobre o alargamento, de 2007 (6),

Tendo em conta a sua resolução, de 10 de Abril de 2008, sobre o relatório de progresso de 2007 referente à Croácia (7),

Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Abril de 2008, sobre o Relatório de Progresso de 2006 referente à Antiga República Jugoslava da Macedónia (8),

Tendo em conta a sua resolução, de 21 de Maio de 2008, sobre o relatório de 2007 referente aos progressos realizados pela Turquia (9),

Tendo em conta a sua resolução, de 13 de Janeiro de 2009, sobre as relações comerciais e económicas com os Balcãs Ocidentais (10),

Tendo em conta a sua resolução, de 4 de Dezembro de 2008, sobre a situação das mulheres nos Balcãs (11),

Tendo em conta a visita de uma delegação de observação da Comissão do Controlo Orçamental ao Kosovo (12), de 22 a 25 de Junho de 2008, e o respectivo relatório de missão (13),

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (14), nomeadamente, o seu artigo 53.o, e as suas Normas de Execução,

Tendo em conta o artigo 45.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0181/2009),

A.

Considerando que o IPA é o novo instrumento financeiro que substitui os instrumentos e programas para os países candidatos e potencialmente candidatos, nomeadamente o Phare, o SAPARD, o ISPA, a assistência financeira de pré-adesão para a Turquia e o programa CARDS, tendo por objectivo orientar os fundos comunitários de forma flexível para atender às necessidades específicas e à capacidade de gestão destes países,

B.

Considerando que o IPA é constituído pelas cinco componentes seguintes, que abrangem prioridades definidas de acordo com as necessidades dos países beneficiários, nomeadamente:

I.

Assistência à transição e desenvolvimento institucional,

II.

Cooperação transfronteiras (CTF),

III.

Desenvolvimento regional,

IV.

Desenvolvimento dos recursos humanos,

V.

Desenvolvimento rural,

C.

Considerando que o IPA é um factor crucial para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, dos padrões sociais, das infra-estruturas e da cooperação regional e transfronteiriça, bem como para a promoção do respeito pelos direitos humanos nos países candidatos e potencialmente candidatos,

D.

Considerando que o controlo parlamentar sobre a execução do orçamento no domínio da política de alargamento não visa apenas garantir que os fundos comunitários são utilizados de acordo com as disposições aplicáveis e as políticas da UE, mas também avaliar se são efectivamente afectados às prioridades identificadas na estratégia e nos relatórios intercalares relativos aos países beneficiários e se atingiram os resultados pretendidos tendo em vista os interesses comuns da UE,

E.

Considerando que é fundamental examinar a execução do IPA rigorosamente e numa fase inicial, de modo a evitar os problemas que foram tardiamente identificados na execução dos anteriores instrumentos de pré-adesão, tendo em conta que, se não forem consideradas atempadamente, as irregularidades irão multiplicar-se e mais tarde serão muito difíceis de resolver, já que assumem a forma de más práticas permanentes,

F.

Considerando que a luta contra a corrupção e as reformas sectoriais (sistema judiciário, polícia e administração pública) têm incidência não só na boa governação e no Estado de direito, mas também no clima geral da actividade empresarial,

G.

Considerando que o IPA, nomeadamente através da revisão dos documentos de planeamento indicativos plurianuais (DPIP), oferece uma flexibilidade considerável que permite uma adaptação à evolução das necessidades e à capacidade de gestão dos países beneficiários,

H.

Considerando que, nos termos do artigo 27.o do Regulamento (CE) n.o 1085/2006 (Regulamento IPA), a Comissão é obrigada a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 31 de Dezembro de 2010, um relatório de avaliação intercalar sobre a execução do IPA, acompanhado, se for caso disso, de uma proposta legislativa destinada a alterar aquele regulamento,

I.

Considerando que, no seguimento do pedido do Parlamento, a Comissão se comprometeu a realizar, já em 2009, uma revisão intercalar do pacote de instrumentos de ajuda externa, incluindo o IPA,

J.

Considerando que convém, desde já, que o Parlamento Europeu comunique com os parlamentos nacionais dos países beneficiários ao abrigo do IPA,

Observações gerais

1.

Saúda o diálogo estruturado encetado com a Comissão sobre a execução do IPA e recorda a sua posição sobre este assunto, nomeadamente a necessidade de conceder a todos os países beneficiários igualdade de acesso a toda a gama de instrumentos políticos disponíveis no âmbito do IPA, de atribuir a prioridade adequada à luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, e de prestar uma atenção acrescida ao reforço da capacidade institucional, em particular ao nível parlamentar, ao desenvolvimento das organizações da sociedade civil, às medidas de promoção do princípio da tolerância e de não discriminação, ao desenvolvimento humano e à cooperação regional em domínios políticos fundamentais;

2.

Congratula-se com a elevada taxa de execução das dotações para autorizações do IPA em 2007; lamenta, porém, que os primeiros programas do IPA apenas tenham sido aprovados no final de 2007, e que a sua execução efectiva apenas se tenha iniciado em 2008, devido, em parte, à aprovação tardia do novo instrumento e, em parte, a atrasos registados nos países beneficiários na criação das necessárias estruturas e sistemas de gestão; exorta a Comissão a avançar com a execução de projectos e a monitorizar a afectação de fundos e os resultados obtidos, a fim de assegurar que o IPA tenha um impacto visível nos países em causa;

3.

Constata que, devido à adopção tardia do Regulamento IPA e do Regulamento (CE) n.o 718/2007 (Regulamento de aplicação do IPA), e posteriormente do primeiro Quadro Financeiro Indicativo Plurianual (QFIP) e dos DPIP, o acompanhamento, a avaliação e a elaboração de relatórios sobre os programas e projectos do IPA em 2007 foram limitados e ainda não produziram resultados; salienta que a transição suave dos instrumentos de pré-adesão anteriores para o IPA exige continuidade na programação, uma correcta implementação dos projectos e a execução dos pagamentos;

4.

Considera ter havido uma coerência satisfatória entre os programas nacionais do IPA 2007 e a política de pré-adesão da UE, uma vez que os objectivos estabelecidos nos projectos eram, na sua maioria, consentâneos com as prioridades identificados nos respectivos relatórios intercalares da Comissão;

5.

Observa que os países candidatos se concentram essencialmente na aplicação das normas europeias, nomeadamente nas normas estatísticas, ambientais e orçamentais, o que está de acordo com a política de alargamento da UE; faz notar, todavia, que a importância dos critérios políticos, nomeadamente da governação democrática, do respeito pelos direitos humanos, da liberdade religiosa, dos direitos das mulheres, dos direitos das minorias e do Estado de direito, não deve ser posta em causa, uma vez que o incumprimento desses critérios pode causar complicações e atrasos nas negociações; considera que deve haver mais equilíbrio entre os projectos que se destinam a satisfazer os critérios políticos e os projectos que visam a aplicação do acervo comunitário;

6.

Recorda à Comissão que a legitimidade da União e a sua capacidade para promover reformas podem ser consideravelmente reforçadas, se o IPA encaminhar a sua assistência para áreas que beneficiem directamente os cidadãos dos países candidatos e dos potenciais países candidatos, tendo em conta, especialmente, as necessidades e os desafios gerados pela crise financeira mundial;

7.

Considera, portanto, que o IPA deve apoiar os esforços desenvolvidos pelos países beneficiários, no sentido de satisfazer os requisitos estabelecidos no roteiro para a liberalização do regime de vistos, de modo a que os cidadãos dos Balcãs Ocidentais possam finalmente usufruir da liberdade de circulação e participar plenamente em programas e projectos da UE; congratula-se com a intenção manifestada pela Comissão de aumentar ainda mais a afectação de fundos do IPA aos Programas Tempus, Erasmus Mundus e Juventude em Acção;

8.

Toma nota de que, no final de 2008, a Comissão estava em condições de conceder à Croácia a acreditação para a gestão descentralizada dos fundos das Componentes I a IV e à Turquia para as Componentes I e II; encoraja a Comissão a continuar a trabalhar intensivamente com os países candidatos e potencialmente candidatos, de modo a que estes países fiquem aptos, num futuro próximo, a gerir os fundos de forma descentralizada e a obter, assim, um pleno acesso a todas as componentes do IPA; assinala, porém, que a delegação de competências de gestão depende e está sujeita ao exercício eficaz das mesmas;

9.

Salienta que a utilização do IPA é uma responsabilidade partilhada entre a Comissão e os governos nacionais dos países candidatos e potencialmente candidatos; insta a Comissão a melhorar a cooperação e a comunicação entre as suas delegações e as autoridades competentes, a instituir um controlo permanente dos procedimentos de execução dos projectos e a trabalhar no sentido da adopção de medidas comuns destinadas a melhorar a capacidade administrativa dos países beneficiários;

10.

Realça a necessidade de transparência e eficácia na gestão e no controlo do IPA, tendo em conta as especificidades dos sistemas de controlo e auditoria interna de cada país, bem como as melhores práticas identificadas nos procedimentos de pré-adesão dos antigos países candidatos;

11.

Espera que a Comissão apresente todos os anos um relatório ao Parlamento e à sua Comissão do Controlo Orçamental sobre os pagamentos e a aplicação dos fundos do IPA, bem como sobre os fundos não utilizados do ISPA, IPARD e SAPARD, dando informações pormenorizadas acerca de cada país beneficiário e exemplos de boas práticas, bem como informações sobre todos os problemas ou irregularidades detectados;

12.

Verifica que as questões horizontais, como a avaliação do impacto ambiental, a boa governação, a participação da sociedade civil, a igualdade de oportunidades e a não discriminação, não estão suficientemente presentes e visíveis nos projectos IPA 2007; convida a Comissão a desenvolver, em especial, programas multibeneficiários regionais ou horizontais, nomeadamente em relação à luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, ao diálogo intercultural e à igualdade entre homens e mulheres;

13.

Observa que foram afectados fundos limitados a grandes áreas geográficas ou a vastos domínios políticos, e que estes fundos se encontram fragmentados em múltiplos projectos de pequena dimensão, em lugar de estarem concentrados num menor número de projectos mais visíveis; faz notar que os programas nacionais anuais devem procurar encontrar o equilíbrio entre dar uma resposta adequada às principais prioridades identificadas nos relatórios intercalares e evitar uma fragmentação excessiva dos fundos;

Observações específicas sobre políticas e países

14.

Realça a necessidade, extremamente importante e urgente, de se utilizar o IPA para reforçar, em todos os países beneficiários, a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, prestando especial atenção ao branqueamento de capitais, à migração ilegal e ao tráfico de seres humanos; nota que, apesar de todos os relatórios intercalares de 2008 terem identificado a corrupção como um problema grave e uma prioridade fundamental, nem todos os programas IPA de 2007 tomam a corrupção suficientemente em conta; sugere que sejam afectados fundos para este fim, como nos casos da Croácia (15) e de Montenegro (16) e exorta a Comissão a desenvolver uma estratégia mais coerente neste contexto, com base nos ensinamentos extraídos dos últimos alargamentos;

15.

Observa que as organizações da sociedade civil (OSC) dos países beneficiários devem participar mais activamente no desenvolvimento e lançamento dos projectos; faz notar que os futuros programas do IPA devem tratar da questão da dependência sistemática das OSC em relação aos doadores, de modo a evitar a existência de OSC «a pedido», e também devem abordar a questão do desenvolvimento de algumas OSC segundo linhas de conflito etno-político, sobretudo na Bósnia-Herzegovina, na Antiga República Jugoslava da Macedónia e no Kosovo (17); espera que o novo instrumento para a sociedade civil resolva muitos dos problemas relativos à diversidade, complexidade e fragmentação dos programas da UE;

16.

Insiste na necessidade de prestar apoio constante às OSC nos países candidatos e potencialmente candidatos, a fim de criar um ambiente competitivo entre eles e de assegurar a sustentabilidade do seu trabalho tendo em vista uma execução do IPA orientada para os resultados e uma dinâmica contínua na gestão dos projectos;

17.

Constata que os projectos e actividades financiados pelo IPA não dão suficiente visibilidade à União Europeia «no terreno», nem têm gerado uma legitimidade «ascendente» para uma maior aproximação à UE;

18.

Considera que a educação e o emprego dos jovens, enquanto condições prévias para a estabilidade e o desenvolvimento a longo prazo, não têm sido adequadamente abordados; realça a necessidade de combater o desemprego, sobretudo o desemprego juvenil e de longa duração, que é uma questão transversal de grande importância; sugere, a este respeito, que a Comissão examine a possibilidade de utilizar mais sistematicamente a flexibilidade prevista no IPA, de modo a permitir o financiamento, sempre que for caso disso, de medidas relativas às Componentes III-V através das duas primeiras componentes;

19.

Verifica que o apoio financeiro regional ao abrigo do IPA possui uma dimensão relativamente reduzida (aproximadamente 10 % do orçamento total do IPA), tendo em conta, nomeadamente, que abrange onze áreas de intervenção em seis países, desde a educação à segurança nuclear;

20.

Manifesta preocupação por o montante total das dotações do IPA 2007 para a Componente II ter sido apenas de 38 800 000 EUR de um orçamento total do IPA de 497 200 000 EUR (isto é, menos de 8 %); faz notar que este facto contradiz a afirmação da Comissão de que a cooperação transfronteiriça contribui para a reconciliação e as relações de boa vizinhança, sendo particularmente relevante numa região com um historial de conflitos recente; lamenta que, na prática, tenha sido difícil estabelecer uma cooperação efectiva, e isto por diversas razões, incluindo assimetrias entre as estruturas e procedimentos de alguns parceiros, bem como dificuldades políticas; convida os países beneficiários e a Comissão, no âmbito desta componente, a reforçarem a cooperação existente e a desenvolverem novas cooperações, em consonância com o objectivo de promover as relações de boa vizinhança e a integração económica, sobretudo nos domínios do ambiente, do património natural e cultural e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada;

21.

Manifesta igualmente preocupação por nenhum dos programas do IPA apresentados em 2007 pelos países beneficiários abordar directamente os direitos das mulheres ou a igualdade entre homens e mulheres, não obstante as questões de género terem sido identificadas como um desafio importante tanto nos relatórios intercalares como nos DPIP; reitera o seu apelo à Comissão para que conceda fundos de pré-adesão com vista ao reforço dos direitos das mulheres nos Balcãs, em especial através de organizações não governamentais e outras organizações que defendem esses direitos; convida a Comissão a afectar fundos do IPA em conformidade, de modo a promover a elaboração de orçamentos com base na perspectiva do género na política de pré-adesão e a incentivar os países beneficiários a apresentarem propostas de projectos pertinentes;

22.

Salienta a necessidade de promover a participação de um número cada vez maior de organizações não governamentais na concepção e execução de projectos financiados pelo IPA, de modo a assegurar que a assistência prestada pelo Instrumento reflicta necessidades e expectativas reais, de contribuir para uma maior visibilidade dos projectos IPA e de promover o desenvolvimento de uma sociedade civil pro-activa e dinâmica nos países beneficiários;

23.

Convida o Tribunal de Contas Europeu a apresentar, até finais de 2010, um relatório de avaliação intercalar especial sobre a execução do IPA;

*

* *

24.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas Europeu, bem como aos governos, aos parlamentos e às instituições de controlo nacionais dos países beneficiários ao abrigo do Instrumento de Assistência de Pré-Adesão.


(1)  JO L 210 de 31.7.2006, p. 82.

(2)  JO L 170 de 29.6.2007, p. 1.

(3)  JO C 311 de 5.12.2008, p. 42.

(4)  JO C 285 de 27.11.2007, p. 1.

(5)  31.3.2008, http://ec.europa.eu/atwork/synthesis/aar/doc/elarg_aar.pdf.

(6)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0363.

(7)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0120.

(8)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0172.

(9)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0224.

(10)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0005.

(11)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0582.

(12)  Nos termos da Resolução 1244(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(13)  http://www.europarl.europa.eu/activities/committees/publicationsCom.do?language=EN&body=CONT.

(14)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(15)  Projecto 2007/019-247: Melhorar a cooperação interagências em matéria de luta contra a corrupção, um projecto no valor de 2 500 000 EUR destinado a reforçar o organismo que, no Ministério da Justiça, está encarregado de coordenar a estratégia anti-corrupção, e a sensibilizar o público para as questões relacionadas com a corrupção.

(16)  Projecto 2007/19300: Luta contra a criminalidade organizada e a corrupção. Este projecto visa combater a criminalidade organizada e a corrupção graças à melhoria do desempenho e da cooperação das várias autoridades envolvidas responsáveis pela aplicação da lei. Está ligado ao plano de acção e à estratégia governamentais de luta contra a corrupção. Foram afectados 3 000 000 EUR a este projecto.

(17)  No âmbito da Resolução 1244(1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.


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