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Document 62008FB0003

    Processo F-3/08: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio/Comissão (Função pública — Funcionários — Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico — Artigo 94. o do Regulamento de Processo)

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 64–65 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/64


    Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 7 de Outubro de 2009 Marcuccio/Comissão

    (Processo F-3/08) (1)

    (Função pública - Funcionários - Recusa de uma instituição de traduzir uma decisão - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico - Artigo 94.o do Regulamento de Processo)

    2009/C 282/122

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e C. Berardis-Kayser, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

    Objecto do processo

    Anulação da decisão de não traduzir uma nota para a língua escolhida pelo recorrente — Pedido de indemnização.

    Parte decisória do despacho

    1.

    É negado provimento ao recurso interposto por L. Marcuccio por ser manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico.

    2.

    L. Marcuccio é condenado nas despesas.

    3.

    L. Marcuccio é condenado a pagar ao Tribunal da Função Pública o montante de 1 000 EUR.


    (1)  JO C 64, de 08.03.2008, p.68.


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