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Document 62009TN0376

    Processo T-376/09: Recurso interposto em 25 de Setembro de 2009 — Glenton España/IHMI — Polo/Lauren (POLO SANTA MARIA)

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/57


    Recurso interposto em 25 de Setembro de 2009 — Glenton España/IHMI — Polo/Lauren (POLO SANTA MARIA)

    (Processo T-376/09)

    2009/C 282/107

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Glenton España, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Polo/Lauren Company L.P. (Nova Iorque, Estados Unidos)

    Pedidos da recorrente

    Dar provimento ao recurso;

    Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Junho de 2009, no processo R 594/2008-2;

    Condenar o recorrido nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Requerente da marca comunitária: a recorrente

    Marca comunitária em causa: a marca figurativa “POLO SANTA MARIA”, para produtos e serviços das classes 18, 25, 36, 41 e 43

    Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso

    Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca figurativa do Benelux «representação da silhueta de um jogador de pólo» para produtos das classes 18 e 25

    Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos em causa

    Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão recorrida

    Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho por a Câmara de Recurso ter considerado erradamente que há risco de confusão entre as marcas em causa


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