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Document 62009TN0376
Case T-376/09: Action brought on 25 September 2009 — Glenton España v OHIM — Polo/Lauren (POLO SANTA MARIA)
Processo T-376/09: Recurso interposto em 25 de Setembro de 2009 — Glenton España/IHMI — Polo/Lauren (POLO SANTA MARIA)
Processo T-376/09: Recurso interposto em 25 de Setembro de 2009 — Glenton España/IHMI — Polo/Lauren (POLO SANTA MARIA)
JO C 282 de 21.11.2009, p. 57–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/57 |
Recurso interposto em 25 de Setembro de 2009 — Glenton España/IHMI — Polo/Lauren (POLO SANTA MARIA)
(Processo T-376/09)
2009/C 282/107
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Glenton España, SA (Madrid, Espanha) (representantes: E. Armijo Chávarri e A. Castán Pérez-Gómez, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: The Polo/Lauren Company L.P. (Nova Iorque, Estados Unidos)
Pedidos da recorrente
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Dar provimento ao recurso; |
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Anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 18 de Junho de 2009, no processo R 594/2008-2; |
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Condenar o recorrido nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca figurativa “POLO SANTA MARIA”, para produtos e serviços das classes 18, 25, 36, 41 e 43
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: registo da marca figurativa do Benelux «representação da silhueta de um jogador de pólo» para produtos das classes 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: deferimento da oposição para todos os produtos em causa
Decisão da Câmara de Recurso: anulação parcial da decisão recorrida
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho por a Câmara de Recurso ter considerado erradamente que há risco de confusão entre as marcas em causa