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Document 62008TA0193

    Processo T-193/08 P: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Skareby/Comissão ( Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Funcionários — Classificação — Relatório de evolução de carreira — Exercício de avaliação de 2004 — Fixação dos objectivos e comunicação dos critérios de avaliação )

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/45


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Skareby/Comissão

    (Processo T-193/08 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Classificação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação de 2004 - Fixação dos objectivos e comunicação dos critérios de avaliação»)

    2009/C 282/86

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Carina Skareby (Louvain, Bélgica) (Representantes: S. Rodrigues e C. Bernard-Glanz, advogados)

    Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Berscheid e K. Herrmann, agentes)

    Objecto

    Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 6 de Março de 2008, Skareby/Comissão (F-46/06, ainda não publicado na Colectânea), e destinado à sua anulação.

    Dispositivo

    1.

    O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 6 de Março de 2008, Skareby/Comissão (F-46/06, ainda não publicado na Colectânea), é anulado na medida em que rejeitou a alegação relativa à não fixação prévia dos objectivos, à comunicação prévia dos critérios de avaliação e à descrição do lugar de Carina Skareby.

    2.

    A decisão de 31 de Agosto de 2005 que estabelece o relatório de evolução de carreira de C. Skareby relativo ao período de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2004 é anulada, na parte que respeita ao ponto 6.1, intitulado «Rendimento».

    3.

    É negado provimento ao recurso interposto no Tribunal da Função Pública sob a referência F-46/06 quanto ao mais.

    4.

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a suportar todas as despesas relativas ao presente processo e ao processo no Tribunal da Função Pública.


    (1)  JO C 197 de 2.8.2008


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