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Document 62008TA0191

    Processo T-191/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — JOOP!/IHMI (Representação de um ponto de exclamação num rectângulo) [ Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação num rectângulo — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. o , n. o  1, alíneas b) e c), e n. o  3. o , do Regulamento (CE) n. o  40/94 [actual artigo 7, o , n. o  1, alíneas b) e c), e n. o  3. o , do Regulamento (CE) n. o  207/2009 ]

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/45


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — JOOP!/IHMI (Representação de um ponto de exclamação num rectângulo)

    (Processo T-191/08) (1)

    («Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação num rectângulo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3.o, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7,o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3.o, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    2009/C 282/85

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: JOOP! GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Schmidt-Hollburg, W. Möllering, A. Löhde, H. Leo, A. Witte, T. Frank, A. Theil, H.-P. Rühland, B. Willers e T. Rein, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

    Objecto

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Março de 2008 (processo R 1822/2007-1) que respeita a um pedido de registo de um sinal figurativo como marca comunitária.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A JOOP! GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 183, de 19.7.2008.


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