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Document 62008TA0191
Case T-191/08: Judgment of the Court of First Instance of 30 September 2009 — JOOP! v OHIM (Representation of an exclamation mark in a rectangle) (Community trade mark — Application for registration of a figurative Community trade mark representing an exclamation mark in a rectangle — Absolute ground for refusal — No distinctive character — No distinctive character acquired through use — Article 7(1)(b), (c) and 7(3) of Regulation (EC) No 40/94 (now Article 7(1)(b), (c) and 7(3) of Regulation (EC) No 207/2009)
Processo T-191/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — JOOP!/IHMI (Representação de um ponto de exclamação num rectângulo) [ Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação num rectângulo — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. o , n. o 1, alíneas b) e c), e n. o 3. o , do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 7, o , n. o 1, alíneas b) e c), e n. o 3. o , do Regulamento (CE) n. o 207/2009 ]
Processo T-191/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — JOOP!/IHMI (Representação de um ponto de exclamação num rectângulo) [ Marca comunitária — Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação num rectângulo — Motivo absoluto de recusa — Inexistência de carácter distintivo — Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso — Artigo 7. o , n. o 1, alíneas b) e c), e n. o 3. o , do Regulamento (CE) n. o 40/94 [actual artigo 7, o , n. o 1, alíneas b) e c), e n. o 3. o , do Regulamento (CE) n. o 207/2009 ]
JO C 282 de 21.11.2009, p. 45–45
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/45 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — JOOP!/IHMI (Representação de um ponto de exclamação num rectângulo)
(Processo T-191/08) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca figurativa comunitária que representa um ponto de exclamação num rectângulo - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Inexistência de carácter distintivo adquirido pelo uso - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3.o, do Regulamento (CE) n.o 40/94 [actual artigo 7,o, n.o 1, alíneas b) e c), e n.o 3.o, do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)
2009/C 282/85
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: JOOP! GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representantes: H. Schmidt-Hollburg, W. Möllering, A. Löhde, H. Leo, A. Witte, T. Frank, A. Theil, H.-P. Rühland, B. Willers e T. Rein, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de Março de 2008 (processo R 1822/2007-1) que respeita a um pedido de registo de um sinal figurativo como marca comunitária.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A JOOP! GmbH é condenada nas despesas. |