Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62008TA0058

    Processo T-58/08: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2009 — Comissão/Roodhuijzen ( Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Funcionários — Segurança social — Regime comum de seguro de saúde — Cobertura do parceiro não casado )

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/43


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 5 de Outubro de 2009 — Comissão/Roodhuijzen

    (Processo T-58/08) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Funcionários - Segurança social - Regime comum de seguro de saúde - Cobertura do parceiro não casado»)

    2009/C 282/80

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Comissão das Comunidades Europeias (Luxemburgo, Luxemburgo) (Representantes: J. Currall e D. Martin, agentes)

    Outra parte no processo: Anton Pieter Roodhuijzen (Representante: É. Boigelot, advogado)

    Objecto

    Recurso de anulação da decisão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 27 de Novembro de 2007, Roodhuijzen/Comissão (F-122/06, ainda não publicada na Colectânea).

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas por A. P. Roodhuijzen no âmbito do presente processo.


    (1)  JO C 92 de 12.4.2008.


    Top