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Document 62005TA0174

    Processo T-174/05: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Elf Aquitaine/Comissão ( Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado do ácido monocloroacético — Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81. o CE — Repartição do mercado e fixação dos preços — Direito de defesa — Dever de fundamentação — Imputabilidade do comportamento infractor — Princípio da individualidade das penas e das sanções — Princípio da legalidade das penas — Presunção de inocência — Princípio da boa administração — Princípio da segurança jurídica — Desvio de poder — Coimas )

    JO C 282 de 21.11.2009, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    21.11.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 282/36


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Elf Aquitaine/Comissão

    (Processo T-174/05) (1)

    («Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado do ácido monocloroacético - Decisão que declara provada a infracção ao artigo 81.o CE - Repartição do mercado e fixação dos preços - Direito de defesa - Dever de fundamentação - Imputabilidade do comportamento infractor - Princípio da individualidade das penas e das sanções - Princípio da legalidade das penas - Presunção de inocência - Princípio da boa administração - Princípio da segurança jurídica - Desvio de poder - Coimas»)

    2009/C 282/66

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Elf Aquitaine SA (Courbevoie, França) (Representantes: É. Morgan de Rivery e É. Friedel, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente A. Bouquet e F. Amato, e a seguir A. Bouquet e X. Lewis, agentes)

    Objecto

    A título principal, pedido de anulação dos artigos 1.o, alínea d), 2.o, alínea c), 3.o e 4.o, n.o 9, da Decisão C (2004) 4876 final da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/E-1/37.773 — AMCA), a título subsidiário, pedido de anulação do artigo 2.o, alínea c), da referida decisão e, ainda a título subsidiário, pedido de alteração do artigo 2.o, alínea c), da referida decisão.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Elf Aquitaine SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 171 de 9.7.2005.


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