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Document 62001TA0192
Joined Cases T-192/01 and T-245/04: Judgment of the Court of First Instance of 30 September 2009 — Lior v Commission and Commission v Lior (Arbitration clause — Thermie and Altener II programs — Contracts concerning renewable energy and energy saving projects — Admissibility — Claim for payment — Justification of the costs — Claim for reimbursement of advance payments — Compensation)
Processos apensos T-192/01 e T-245/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Lior/Comissão e Comissão/Lior ( Cláusula compromissória — Programas Thermie e Altener II — Contratos relativos aos projectos no domínio da promoção de energias renováveis e de economias de energias — Admissibilidade — Pedido de pagamento — Justificação dos custos — Pedido de reembolso dos adiantamentos pagos — Indemnização )
Processos apensos T-192/01 e T-245/04: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Lior/Comissão e Comissão/Lior ( Cláusula compromissória — Programas Thermie e Altener II — Contratos relativos aos projectos no domínio da promoção de energias renováveis e de economias de energias — Admissibilidade — Pedido de pagamento — Justificação dos custos — Pedido de reembolso dos adiantamentos pagos — Indemnização )
JO C 282 de 21.11.2009, p. 34–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.11.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 282/34 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Setembro de 2009 — Lior/Comissão e Comissão/Lior
(Processos apensos T-192/01 e T-245/04) (1)
(«Cláusula compromissória - Programas Thermie e Altener II - Contratos relativos aos projectos no domínio da promoção de energias renováveis e de economias de energias - Admissibilidade - Pedido de pagamento - Justificação dos custos - Pedido de reembolso dos adiantamentos pagos - Indemnização»)
2009/C 282/63
Língua do processo: francês
Partes
Demandante no processo T-192/01: Lior GEIE (Bruxelas, Bélgica) (Representantes: inicialmente V. Marien e J. Choucroun, e a seguir V. Marien, advogados)
Demandada no processo T-192/01: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: inicialmente H. Støvlbæk, agente, assistido por M. Bra, advogado, e a seguir H. Støvlbæk e M. Konstantinidis, agentes, assistidos por B. Wägenbaur, advogado)
Demandante no processo T-245/04: Comissão das Comunidades Europeias
Demandadas no processo T-245/04: Lior GEIE e Lior International NV (Hoeilaart, Bélgica) (Representante: V. Marien)
Objecto
Duas acções nos termos do artigo 238.o CE intentadas respectivamente pela Lior GEIE e pela Comissão na sequência de sete contratos celebrados entre a Comissão e a Lior no âmbito do programa Thermie e de um contrato celebrado entre a Comissão e a Lior no âmbito do programa Altener II.
Dispositivo
1. |
A Lior GEIE é condenada no pagamento à Comissão de:
|
2. |
A Lior é condenada no pagamento à Comissão de 32 800 EUR pelo contrato Agores, acrescidos de juros a partir de 28 de Fevereiro de 2003 à taxa do Banco Central Europeu aplicável às suas operações principais de refinanciamento em euros, em vigor no mês de Fevereiro de 2003, acrescida de um ponto e meio até 31 de Dezembro de 2002 e de três pontos e meio a partir de 1 de Janeiro de 2003, até integral pagamento. |
3. |
Não há que decidir quanto aos pedidos da Comissão no processo T-245/04 destinados a condenar solidariamente a Lior International NV no pagamento dos montantes devidos pela Lior. |
4. |
A Lior é condenada a suportar, além das suas próprias despesas relativas ao processo principal nos processos apensos T-192/01 e T-245/04, um quarto das despesas da Comissão relativas a esse processo. |
5. |
A Lior é condenada a suportar todas as despesas relativas ao processo de medidas provisórias no processo T-192/01 R. |
6. |
A Comissão suportará três quartos das suas próprias despesas relativas ao processo principal no processo T-192/01 e três quartos das suas próprias despesas relativas à acção intentada contra a Lior no processo T-245/04. |
7. |
A Comissão suportará as suas próprias despesas relativas à acção contra a Lior International no processo T-245/04. |
8. |
A Lior International suportará as suas próprias despesas. |